TRT1 - 0100126-48.2022.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/05/2025 16:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/05/2025 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 10:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2025 09:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 17:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/05/2025 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4221d7 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. - PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - MURILO DE SOUZA REBELLO -
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MURILO DE SOUZA REBELLO
-
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MURILO DE SOUZA REBELLO
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08/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/04/2025 14:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 11:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fc537d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MURILO DE SOUZA REBELLO 2. PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 2. RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. 3. MURILO DE SOUZA REBELLO Recurso de: MURILO DE SOUZA REBELLO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 515.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 374; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 843. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses.
Alguns por serem procedentes de Turmas deste Regional, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT; outros, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
O "JusBrasil" não se encontra dentre os repositórios autorizados de jurisprudência. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 80f305d e a770e66).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /djo/2554/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - MURILO DE SOUZA REBELLO -
26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-
26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MURILO DE SOUZA REBELLO
-
26/03/2025 16:02
Não admitido o Recurso de Revista de MURILO DE SOUZA REBELLO
-
26/03/2025 16:02
Não admitido o Recurso de Revista de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-
30/01/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 10:07
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/11/2024 15:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
05/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-
05/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MURILO DE SOUZA REBELLO
-
30/10/2024 10:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-46
-
30/10/2024 10:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MURILO DE SOUZA REBELLO - CPF: *48.***.*96-14
-
30/10/2024 10:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-88
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20/09/2024 16:00
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
-
15/09/2024 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/09/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
16/07/2024 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 22/04/2024
-
16/04/2024 13:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
09/04/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-
09/04/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MURILO DE SOUZA REBELLO
-
01/04/2024 12:59
Conhecido o recurso de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-46 e não provido
-
01/04/2024 12:59
Conhecido o recurso de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-88 e não provido
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01/04/2024 12:59
Conhecido o recurso de MURILO DE SOUZA REBELLO - CPF: *48.***.*96-14 e provido
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09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
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08/03/2024 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/03/2024 13:26
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
08/02/2024 08:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
16/09/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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