TRT1 - 0100420-30.2018.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de NOVA UNIAO SERVICOS S/C LTDA - ME em 25/06/2025
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de H T TRANSPORTES LTDA - ME em 25/06/2025
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ODILON RIBEIRO em 25/06/2025
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10/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33406d3 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ODILON RIBEIRO -
09/06/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) NOVA UNIAO SERVICOS S/C LTDA - ME
-
09/06/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) H T TRANSPORTES LTDA - ME
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09/06/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ODILON RIBEIRO
-
09/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/06/2025 15:05
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 4e2b4fd) para Manifestação
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSFERRACO TRANSPORTES LTDA - ME em 26/05/2025
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23/05/2025 16:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/05/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 765c0b3 proferida nos autos. 0100420-30.2018.5.01.0551 - 9ª TurmaRecorrente(s): 1.
TRANSFERRACO TRANSPORTES LTDA - ME Recorrido(a)(s): 1.
ODILON RIBEIRO 2.
H T TRANSPORTES LTDA - ME 3.
NOVA UNIAO SERVICOS S/C LTDA - ME RECURSO DE: TRANSFERRACO TRANSPORTES LTDA - ME Visto etc.
Registra-se, inicialmente, que recebo a peça de Id. 4e2b4fd como simples manifestação e passo ao exame de admissibilidade do Recurso de Revista de Id. b81bd8c, considerando que a parte apenas se ateve a reiterar as razões suas alegações .
No mais, reitero in totum o disposto no despacho exarado sob Id. 46eb648. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/11/2024 - Id f3c934c; recurso apresentado em 22/11/2024 - Id b81bd8c).
Representação processual regular (Id 5329ac9).
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista de Id. b81bd8c, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento de concessão da gratuidade de justiça formulado no bojo do apelo.
Indeferido o pedido, nos termos do despacho de Id. 46eb648, a parte ré foi intimada para comprovar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto à comprovação do recolhimento do preparo recursal, limitando-se à interposição de Embargos de Declaração (Id. 4e2b4fd), os quais foram recebidos como simples manifestação, conforme exposto preliminarmente.
Nesta medida, porquanto não comprovado o devido preparo recursal no prazo estabelecido, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSFERRACO TRANSPORTES LTDA - ME -
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFERRACO TRANSPORTES LTDA - ME
-
09/05/2025 11:59
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSFERRACO TRANSPORTES LTDA - ME
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08/05/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/05/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46eb648 proferido nos autos.
Parte(s): 1. TRANSFERRAÇO TRANSPORTES LTDA - ME 2. ODILON RIBEIRO 3. H T TRANSPORTES LTDA - ME 4. NOVA UNIÃO SERVIÇOS S/C LTDA - ME Visto etc.
Verifica-se que, ao interpor o recurso de revista, a recorrente, TRANSFERRAÇO TRANSPORTES LTDA - ME, deixou de realizar o respectivo preparo, apoiando-se no requerimento preliminar de concessão do benefício da justiça gratuita.
Sustenta que faz jus à assistência judiciária gratuita, com fundamento em alegadas dificuldades financeiras, não tendo, portanto, condições financeiras de arcar com as custas judiciais e com o depósito recursal.
Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item II da Súmula 463, admite a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as despesas processuais.
No entanto, no caso em apreço, a ora recorrente apenas acosta o documento de Id. 27455ff, que não tem o condão de demonstrar de forma inequívoca sua insuficiência financeira.
Sendo assim, considerando que a ré não fez prova cabal da sua hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Neste contexto, considerando reiteradas decisões do TST, com base na OJ 269 da SBDI-I e no artigo 932 do CPC, intime-se a recorrente TRANSFERRAÇO TRANSPORTES LTDA - ME, para comprovar o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso para o exame de admissibilidade do recurso de revista interposto.
Intime-se. /ibc/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSFERRACO TRANSPORTES LTDA - ME -
26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFERRACO TRANSPORTES LTDA - ME
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26/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/03/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 08:38
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/11/2024 18:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de NOVA UNIAO SERVICOS S/C LTDA - ME em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSFERRACO TRANSPORTES LTDA - ME em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de H T TRANSPORTES LTDA - ME em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ODILON RIBEIRO em 22/11/2024
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22/11/2024 17:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) NOVA UNIAO SERVICOS S/C LTDA - ME
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04/11/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFERRACO TRANSPORTES LTDA - ME
-
04/11/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) H T TRANSPORTES LTDA - ME
-
04/11/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ODILON RIBEIRO
-
22/10/2024 14:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOVA UNIAO SERVICOS S/C LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-94
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22/10/2024 14:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSFERRACO TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 32.***.***/0001-40
-
22/10/2024 14:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de H T TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 39.***.***/0001-78
-
04/10/2024 14:32
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
-
30/09/2024 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/09/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
30/09/2024 15:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/09/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
27/09/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ODILON RIBEIRO
-
18/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:51
Convertido o julgamento em diligência
-
13/09/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
01/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de NOVA UNIAO SERVICOS S/C LTDA - ME em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de TRANSFERRACO TRANSPORTES LTDA - ME em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de H T TRANSPORTES LTDA - ME em 31/01/2024
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01/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de ODILON RIBEIRO em 31/01/2024
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26/01/2024 17:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) NOVA UNIAO SERVICOS S/C LTDA - ME
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18/12/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFERRACO TRANSPORTES LTDA - ME
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18/12/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) H T TRANSPORTES LTDA - ME
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18/12/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ODILON RIBEIRO
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19/10/2023 20:48
Conhecido o recurso de ODILON RIBEIRO - CPF: *42.***.*55-68 e provido em parte
-
22/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2023
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21/09/2023 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 14:44
Incluído em pauta o processo para 11/10/2023 09:00 SV RRC ()
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20/07/2023 08:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2023 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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18/04/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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