TRT1 - 0101104-24.2021.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:57
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
13/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA LUCIA SEVERO DA SILVA em 12/08/2025
-
18/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SEVERO DA SILVA
-
17/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
14/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/05/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA LUCIA SEVERO DA SILVA em 24/04/2025
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14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SEVERO DA SILVA
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09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01c2ff4 proferida nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Recebo a petição de id 94b8f38, com manifestações.
Reconsidero a decisão de id 94b8f38.
Intime-se o Exequente, pessoalmente e por seu advogado, para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT.
Decorrido o período acima, proceda-se o sobrestamento dos autos com o tema “execução frustrada”. , dando início à contagem do prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente, na forma do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Após o prazo supracitado de 2 anos, voltem-me conclusos para aplicação da prescrição intercorrente e, subsequente, arquivamento definitivo dos autos. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA SEVERO DA SILVA -
08/04/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SEVERO DA SILVA
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08/04/2025 21:45
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA LUCIA SEVERO DA SILVA
-
08/04/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/04/2025 15:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3882de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT, a prescrição intercorrente ocorre no prazo de dois anos a partir da inércia do exequente com relação ao cumprimento de determinação judicial no curso da execução.
Verifica-se na hipótese dos autos que houve paralisação do feito por período superior a dois anos por inércia do autor em praticar o ato judicial determinado (id. 576e37c), motivo pelo qual se operou a prescrição intercorrente.
Posto isso, considerando o disposto no §2º do artigo supra, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO em face da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Dispenso a comprovação do recolhimento das custas, uma vez que seu valor é ínfimo (Princípio da Insignificância) e, ainda, inferior ao valor disposto no inciso I, do art. 1º da Portaria nº 75 /2012, do Ministério da Fazenda.
Excluam-se os dados da Reclamada do BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011, do TST.
Exclua-se a reclamada do BNDT.
Decorrido o prazo, levantem-se as penhoras bem como as restrições efetuadas junto ao RENAJUD, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA SEVERO DA SILVA -
26/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SEVERO DA SILVA
-
26/03/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/03/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
26/03/2025 12:52
Desarquivados os autos
-
27/03/2023 12:56
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/03/2023 13:49
Registrada a inclusão de dados de LAURETTE LUCAS FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/03/2023 13:49
Registrada a inclusão de dados de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/03/2023 07:19
Determinada a inclusão de dados de LAURETTE LUCAS FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/03/2023 07:19
Determinada a inclusão de dados de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/03/2023 07:19
Determinada a inclusão de dados de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/03/2023 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
21/03/2023 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SEVERO DA SILVA
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08/03/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/10/2022 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
19/10/2022 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
14/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de ANA LUCIA SEVERO DA SILVA em 13/10/2022
-
30/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/09/2022 16:11
Expedido(a) mandado a(o) ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
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29/09/2022 16:11
Expedido(a) mandado a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
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29/09/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SEVERO DA SILVA
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29/09/2022 11:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA LUCIA SEVERO DA SILVA
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23/09/2022 08:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de LAURETTE LUCAS FERREIRA em 22/09/2022
-
09/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANA LUCIA SEVERO DA SILVA em 08/09/2022
-
31/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2022 13:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
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30/08/2022 13:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
-
30/08/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SEVERO DA SILVA
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30/08/2022 12:03
Proferida decisão
-
26/08/2022 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/08/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/08/2022 16:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/08/2022 16:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/08/2022 17:09
Juntada a petição de Manifestação (pet requerendo desconsideração da person)
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08/08/2022 10:06
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/08/2022 01:10
Decorrido o prazo de ANA LUCIA SEVERO DA SILVA em 05/08/2022
-
29/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SEVERO DA SILVA
-
28/07/2022 11:38
Registrada a inclusão de dados de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/06/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/06/2022 10:33
Desarquivados os autos
-
04/06/2022 16:01
Juntada a petição de Manifestação (manifestação requerendo a penhora da reclamada)
-
10/05/2022 09:22
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANA LUCIA SEVERO DA SILVA em 09/05/2022
-
30/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SEVERO DA SILVA
-
29/04/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/04/2022 10:21
Iniciada a execução
-
29/04/2022 10:20
Encerrada a conclusão
-
29/04/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/04/2022 00:26
Decorrido o prazo de ANA LUCIA SEVERO DA SILVA em 28/04/2022
-
26/04/2022 00:24
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 25/04/2022
-
19/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SEVERO DA SILVA
-
18/04/2022 14:43
Expedido(a) edital a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
12/04/2022 16:07
Expedido(a) alvará a(o) ANA LUCIA SEVERO DA SILVA
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08/04/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/04/2022 12:55
Transitado em julgado em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANA LUCIA SEVERO DA SILVA em 06/04/2022
-
25/03/2022 13:22
Expedido(a) notificação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
25/03/2022 11:04
Expedido(a) notificação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
25/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SEVERO DA SILVA
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24/03/2022 10:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 353,52
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24/03/2022 10:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA LUCIA SEVERO DA SILVA
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21/03/2022 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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21/03/2022 13:24
Audiência inicial realizada (21/03/2022 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 09:27
Expedido(a) notificação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
18/11/2021 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SEVERO DA SILVA
-
18/11/2021 09:25
Audiência inicial designada (21/03/2022 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/11/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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