TRT1 - 0100069-77.2024.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA em 09/04/2025
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27/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b51919 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ELO CONTACT CENTER SERVIÇOS LTDA.
Recorrido(a)(s): JESSICA DOS SANTOS SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta Contrato Individual de Trabalho / FGTS / Depósito/Diferença de Recolhimento Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477; artigo 483; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 884. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2435 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA -
26/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
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26/03/2025 16:09
Não admitido o Recurso de Revista de ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
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28/02/2025 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/02/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 11:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS SOUZA em 19/12/2024
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16/12/2024 17:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS SOUZA
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03/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
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26/11/2024 10:07
Conhecido o recurso de ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-88 e não provido
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25/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2024
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24/10/2024 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/10/2024 13:47
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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19/09/2024 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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26/07/2024 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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