TRT1 - 0100418-52.2024.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/09/2025 14:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 12/08/2025
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARGARETH FERREIRA DA SILVA em 12/08/2025
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06/08/2025 17:23
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista_FS)
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29/07/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2025
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29/07/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2025
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29/07/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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28/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH FERREIRA DA SILVA
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30/06/2025 11:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79
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18/06/2025 15:42
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 25 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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05/06/2025 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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14/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 15/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARGARETH FERREIRA DA SILVA em 15/04/2025
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03/04/2025 10:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100418-52.2024.5.01.0227 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: MARGARETH FERREIRA DA SILVA, FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MARGARETH FERREIRA DA SILVA, VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME, FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinário e adesivo interpostos pela segunda ré e pela autora, respectivamente, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo patronal e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo obreiro para acrescer à condenação o pagamento de indenização por dano moral no montante de R$ 5.000,00, observada a Súmula nº 439 do TST, e majorar os honorários sucumbenciais, destinados aos patronos do trabalhador, ao percentual de 15% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declaro a natureza indenizatória da parcela deferida.
Custas totais no importe de R$ 400,00, sobre o valor da condenação ora majorado para R$20.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora".
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARGARETH FERREIRA DA SILVA -
01/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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01/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH FERREIRA DA SILVA
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17/03/2025 14:41
Conhecido o recurso de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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17/03/2025 14:41
Conhecido o recurso de MARGARETH FERREIRA DA SILVA - CPF: *90.***.*19-81 e provido em parte
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14/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2025
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13/02/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/02/2025 16:10
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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06/02/2025 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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17/01/2025 14:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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17/01/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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