TRT1 - 0100515-29.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de NORMA VENTURA DOS SANTOS ARAUJO em 28/08/2025
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27/08/2025 21:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) NORMA VENTURA DOS SANTOS ARAUJO
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14/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ISIS GOMES DOBLAS
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14/08/2025 16:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ISIS GOMES DOBLAS
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07/08/2025 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de NORMA VENTURA DOS SANTOS ARAUJO em 06/08/2025
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30/07/2025 22:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) NORMA VENTURA DOS SANTOS ARAUJO
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22/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ISIS GOMES DOBLAS
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22/07/2025 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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22/07/2025 16:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de ISIS GOMES DOBLAS
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22/07/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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22/07/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 07:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ISIS GOMES DOBLAS em 09/07/2025
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03/07/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) NORMA VENTURA DOS SANTOS ARAUJO
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30/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ISIS GOMES DOBLAS
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30/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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23/06/2025 14:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/06/2025 19:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/06/2025 11:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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16/06/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) NORMA VENTURA DOS SANTOS ARAUJO
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02/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) NORMA VENTURA DOS SANTOS ARAUJO
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02/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ISIS GOMES DOBLAS
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02/06/2025 15:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/06/2025 11:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/05/2025
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13/05/2025 12:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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12/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/05/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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11/05/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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09/05/2025 15:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ISIS GOMES DOBLAS em 02/05/2025
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29/04/2025 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2025 13:21
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ISIS GOMES DOBLAS
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15/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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15/04/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 08:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ISIS GOMES DOBLAS em 14/04/2025
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14/04/2025 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 13:58
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad2ab3a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cuidam-se de Embargos de Terceiro opostos por ISIS GOMES DOBLAS em face de NORMA VENTURA DOS SANTOS ARAUJO, reclamante no processo principal 0100295-75.2018.5.01.0482, em razão de penhora sobre aluguéis relativos ao imóvel de matrícula nº 2.604 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Rio das Ostras/RJ. Os Embargos de Terceiro estão submetidos ao rito especial previsto nos artigos 674 e seguintes do CPC, aplicáveis ao Processo do Trabalho na forma do art. 15 do mesmo Código, observado o disposto nos artigos 769 e 889 da CLT.
A respeito do mérito das alegações da embargante, trata-se de matéria a ser decidida em sentença, após cognição exauriente com oportunização do contraditório à embargada, cabendo neste momento inicial, de cognição limitada, apenas a análise do cabimento de eventual medida liminar, bem como dos pressupostos de admissibilidade da presente ação incidental.
De início, foi respeitado o prazo para propositura estabelecido no art. 675 do CPC.
Por outro lado, demonstrada a qualidade de terceiro da embargante, já que não figura como executado nos autos principais, bem como provada sumariamente a posse por meio dos documentos trazidos com a exordial, especialmente o aditivo contratual Id a82395f, celebrado pela autora com a inquilina do imóvel (CASAS BAHIA), a qual justamente recebeu a ordem nos autos principais de realizar o depósito dos alugueres em Juízo.
Embora o referido documento não esteja assinado pela locatária, nos autos principais esta apresentou documento semelhante à Id 643703a, confirmando a posição da locadora à Id 3ef663a, demonstrando inclusive a existência da ação renovatória de aluguel 0802303-36.2023.8.19.0068.
Assim, como o art. 678 do mesmo diploma exige apenas a suficiência da prova da posse ou do domínio para a concessão da medida, DETERMINO LIMINARMENTE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO QUANTO AO IMÓVEL OBJETO DOS PRESENTES EMBARGOS, especialmente da ordem de depósito judicial dos aluguéis pelas CASAS BAHIA, a qual deve continuar a adimplir a respectiva prestação na forma contratada, até nova determinação deste Juízo em sentido contrário.
Intime-se a embargante.
Intime-se a terceira interessada CASAS BAHIA, por Oficial de Justiça.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
Após, pelo exame da situação dos autos, julgo conveniente a designação de audiência de conciliação, a fim de obter a solução negociada do litígio.
Promova a Secretaria a respectiva inclusão em pauta, intimando-se as partes para comparecimento.
Não havendo conciliação ou não havendo comparecimento de qualquer das partes, será iniciado imediatamente, independentemente de nova intimação, a partir da data da tentativa frustrada, o prazo para resposta da embargada nos termos do art. 679 do CPC, no prazo de 15 dias, quando deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Apresentada a contestação, intime-se a embargante para réplica, no mesmo prazo, quando também deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Em qualquer hipótese, não serão deferidos requerimentos genéricos de produção de prova, bem como não será deferida a realização de audiência quando a matéria for de direito ou puder ser provada por simples documentos.
No silêncio, será considerada encerrada a instrução processual, devendo as partes serem intimadas para apresentação de razões finais, por memoriais, no prazo de 5 dias.
Na sequência, voltem conclusos para prolação de sentença.
MACAE/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISIS GOMES DOBLAS -
04/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ISIS GOMES DOBLAS
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04/04/2025 11:25
Concedida a Medida Liminar a ISIS GOMES DOBLAS
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04/04/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ISIS GOMES DOBLAS
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03/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100515-29.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
02/04/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/04/2025 11:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/04/2025 07:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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01/04/2025 23:20
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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