TRT1 - 0100291-25.2023.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
15/08/2025 10:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA FERREIRA em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RJ INVESTIMENTOS - EDUCACIONAL E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
29/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA FERREIRA
-
25/07/2025 11:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RJ INVESTIMENTOS - EDUCACIONAL E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-02
-
25/07/2025 11:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUCIANA DA SILVA FERREIRA - CPF: *72.***.*84-14
-
18/07/2025 12:34
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
17/06/2025 13:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/06/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
10/06/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 10:39
Juntada a petição de Impugnação
-
02/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) RJ INVESTIMENTOS - EDUCACIONAL E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
30/05/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA FERREIRA
-
30/05/2025 18:44
Proferida decisão
-
29/05/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
14/04/2025 12:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: dbd00e4) para Embargos de Declaração
-
10/04/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 21:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
10/04/2025 19:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100291-25.2023.5.01.0074 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: LUCIANA DA SILVA FERREIRA RECORRIDO: RJ INVESTIMENTOS - EDUCACIONAL E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer o recurso interposto pela autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para a) declarar a nulidade da justa causa aplicada, convertendo-se a dispensa em imotivada e para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização de 40%., multa do art.477 da CLT, entrega de guias para levantamento dos depósitos de FGTS, responsabilizando-se a ré pela integralidade dos depósitos e habilitação da autora no seguro-desemprego; b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$3.000,00; c) pagamento de diferenças salariais em razão da inobservância do reajuste salarial estabelecido na CCT da categoria profissional da autora, d) excluir da condenação da autora o pagamento de honorários de sucumbência e majorar o percentual a título de honorários advocatícios em benefício dos advogados da autora, fixando-os em 15% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado, e) determinar a aplicação, durante a fase pré-processual, isto é, até o ajuizamento da ação, juros simples (TRD) do caputdo art. 39. da Lei 8.177/1991 e correção monetária pelo IPCA-E e, após o ajuizamento, a taxa Selic, salvo se, na fase de execução do julgado houver índice mais favorável ao credor, fixado por lei ou pelo próprio STF, tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Face à modificação do julgado, arbitro novo valor à condenação, que ora fixo em R$20.000,00, com custas pela reclamada no importe de R$ 400,00, que fica desde já intimada, nos termos do item III da Súmula 25 do Col.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DA SILVA FERREIRA -
01/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RJ INVESTIMENTOS - EDUCACIONAL E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
01/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA FERREIRA
-
28/03/2025 12:04
Conhecido o recurso de LUCIANA DA SILVA FERREIRA - CPF: *72.***.*84-14 e provido
-
28/03/2025 12:04
Conhecido o recurso de LUCIANA DA SILVA FERREIRA - CPF: *72.***.*84-14 e provido
-
12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
-
11/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/03/2025 08:37
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
21/01/2025 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/01/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
23/09/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100376-61.2025.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Carlos Moura Guimaraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 15:40
Processo nº 0100170-36.2023.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Rodrigues Gaiao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2023 00:48
Processo nº 0100170-36.2023.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Santini Echenique
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2024 15:58
Processo nº 0100233-31.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos David Areas Balla
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2025 20:46
Processo nº 0100291-25.2023.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Kelly Cordeiro Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2023 15:18