TRT1 - 0100096-60.2022.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 06:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/05/2025 18:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2025 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467d5da proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/04/2025 16:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e3db42 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DAVID DA PENHA DE ASSIS Recorrido(a)(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/10/2024 - Id. 01ca568; recurso interposto em 04/11/2024 - Id. ebb16c8).
Regular a representação processual (Id. 274385e e 0218357).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade deferida na sentença de ID. 93689db PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 125. - violação do(s) artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade do dispositivo aplicável à espécie.
Outrossim, os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /cab/55189 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DA PENHA DE ASSIS -
26/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA PENHA DE ASSIS
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26/03/2025 16:09
Não admitido o Recurso de Revista de DAVID DA PENHA DE ASSIS
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28/01/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 12:28
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/11/2024 10:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/11/2024
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04/11/2024 23:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA PENHA DE ASSIS
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16/10/2024 15:50
Conhecido o recurso de DAVID DA PENHA DE ASSIS - CPF: *02.***.*17-95 e não provido
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 Sessão Presencial 16 10 2024 ()
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12/09/2024 19:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 19:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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10/09/2024 14:54
Retirado de pauta o processo
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 12:53
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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01/08/2024 11:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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02/04/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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