TRT1 - 0101440-66.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:46
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 09:46
Transitado em julgado em 06/08/2025
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25/07/2025 14:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.270,00
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25/07/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE DO NASCIMENTO
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25/07/2025 14:24
Extinto o processo por homologação de desistência
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25/07/2025 14:24
Audiência una por videoconferência realizada (25/07/2025 10:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 17:09
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 15:48
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2025 10:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 15:48
Audiência una realizada (14/05/2025 13:40 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d25c99a proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM:pub + ag. aud DESPACHO PJe-JT Trata-se de requerimento, solicitando o adiamento da audiência designada para o dia 14/05/2025 às 13:40, sob a alegação de conflito de horários com outras audiências agendadas para o mesmo dia.
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo, e do artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil, que determina ao magistrado o dever de zelar pela celeridade processual, não se justifica o adiamento da audiência com fundamento exclusivo na sobrecarga de compromissos do patrono da parte.
Cabe aos advogados e escritórios de advocacia organizarem suas agendas de forma a compatibilizar seus compromissos profissionais, sem comprometer a regular tramitação dos feitos em que atuam.
Ademais, o artigo 791, §3º, da CLT, permite a substituição por outro advogado habilitado, garantindo-se, assim, a continuidade da representação processual da parte.
Indefiro o requerimento da parte reclamada de participação telepresencial à audiência designada, por não se enquadrar a presente em situação excepcional.
Ademais, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo, sendo certo que compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de redesignação da audiência, mantendo-se a data 14/05/2025 às 13:40, conforme previamente estabelecido.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPER REDE SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
24/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPER REDE SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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24/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DO NASCIMENTO
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24/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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21/03/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 17:46
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 11:30
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE DO NASCIMENTO
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27/11/2024 11:30
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE DO NASCIMENTO
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27/11/2024 11:30
Expedido(a) notificação a(o) SUPER REDE SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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27/11/2024 10:44
Audiência una designada (14/05/2025 13:40 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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