TRT1 - 0100148-05.2023.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 02/06/2025
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21/05/2025 11:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO MOURA DOS SANTOS
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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19/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 01:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/04/2025 16:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd6b695 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA.
Recorrido(a)(s): FABIANO MOURA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/10/2024 - Id. 78e088a; recurso interposto em 07/11/2024 - Id. c4c0ef7).
Regular a representação processual (Id. 690d027).
Deserção. A ré interpôs recurso de revista sem comprovação do pagamento das custas, anexando guia paga por terceira estranha à lide.
Intimada, através do despacho de id. b2e95f0, para comprovar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção, a ré manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Desse modo, porquanto não comprovado o preparo recursal, o recurso encontra-se irremediavelmente deserto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfr/ RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA -
08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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08/04/2025 16:33
Não admitido o Recurso de Revista de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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04/04/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/04/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e95f0 proferido nos autos. Parte(s): 1. GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. 2. FABIANO MOURA DOS SANTOS Visto etc.
O exame dos autos revela que o pagamento das custas foi realizado por ADRIANA P.
B.
XAVIER, que não integra o polo passivo, sendo pessoa estranha à lide.
O comprovante de id. ab364eb, portanto, não produz os efeitos pretendidos pela recorrente.
Nesse sentido, o entendimento da C.
Corte: "AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À LIDE .
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que este Relator verificou "do comprovante de pagamento juntado (...), que as custas processuais foram recolhidas por NELSON W & A ASSOCIADOS, que não integra o polo passivo desta demanda", concluindo, assim, tal como a decisão Regional, que "o preparo por ela efetuado não produz os efeitos pretendidos em relação à ora agravante, parte efetivamente indicada como ré", conforme jurisprudência desta Corte.
Além disso, restou consignado que "embora a decisão regional tenha sido proferida no período da vigência do novo Código de Processo Civil, (...), o § 2º do artigo 1.007 do CPC de 2015 não se aplica à hipótese em apreço, porquanto, no caso, não se cogita de pagamento a menor das custas processuais devidas, uma vez que o recolhimento das custas por empresa estranha à lide equivale ao não pagamento ".
Incólume a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI1 do TST.
Agravo desprovido. (TST - Ag-AIRR: 0001694-10.2017.5.08 .0115, Relator.: Jose Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 13/03/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: 15/03/2024). g.n. Em respeito ao direito de defesa, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o recolhimento de custas e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso para a análise do recurso interposto. Rio de Janeiro, 24 de março de 2025. DESEMBARGADOR DO TRABALHO LEONARDO PACHECO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO /mfr/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA -
25/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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25/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/03/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 11:54
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/11/2024 08:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIANO MOURA DOS SANTOS em 07/11/2024
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07/11/2024 21:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
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23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO MOURA DOS SANTOS
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22/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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16/10/2024 15:43
Conhecido o recurso de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 87.***.***/0001-45 e não provido
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09/10/2024 14:15
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 9 Em Mesa 15-10-2024 ()
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04/10/2024 18:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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02/10/2024 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO MOURA DOS SANTOS
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24/09/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 07:29
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIANO MOURA DOS SANTOS em 23/09/2024
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23/09/2024 19:28
Juntada a petição de Agravo
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10/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO MOURA DOS SANTOS
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09/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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09/09/2024 13:12
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA /
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09/09/2024 13:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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09/09/2024 13:09
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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09/09/2024 09:12
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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30/08/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABIANO MOURA DOS SANTOS em 27/08/2024
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28/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 27/08/2024
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19/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO MOURA DOS SANTOS
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16/08/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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16/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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15/07/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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