TRT1 - 0100603-42.2023.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA PIAUILINO em 22/05/2025
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 22/05/2025
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA PIAUILINO em 22/05/2025
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09/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ee8b2 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA PIAUILINO -
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA PIAUILINO
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08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA PIAUILINO
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08/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA PIAUILINO em 08/04/2025
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03/04/2025 18:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b1225e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. IT COMUNICACOES LTDA 2. RODRIGO DA SILVA PIAUILINO Recorrido(a)(s): 1. RODRIGO DA SILVA PIAUILINO 2. CLARO S.A. 3. IT COMUNICACOES LTDA Recurso de: IT COMUNICACOES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: RODRIGO DA SILVA PIAUILINO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /acsg/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IT COMUNICACOES LTDA - RODRIGO DA SILVA PIAUILINO -
25/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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25/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA PIAUILINO
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25/03/2025 16:27
Não admitido o Recurso de Revista de RODRIGO DA SILVA PIAUILINO
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25/03/2025 16:27
Não admitido o Recurso de Revista de IT COMUNICACOES LTDA
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27/01/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 09:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 00:35
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 18/12/2024
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19/12/2024 00:35
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 18/12/2024
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12/12/2024 19:58
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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11/12/2024 15:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 17:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA PIAUILINO
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02/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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02/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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27/11/2024 09:33
Conhecido o recurso de RODRIGO DA SILVA PIAUILINO - CPF: *27.***.*91-62 e provido em parte
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27/11/2024 09:33
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de IT COMUNICACOES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-34 / null
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:05
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
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20/09/2024 16:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 26/06/2024
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27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA PIAUILINO em 26/06/2024
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27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA PIAUILINO em 26/06/2024
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14/06/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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14/06/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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11/06/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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11/06/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA PIAUILINO
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11/06/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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11/06/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA PIAUILINO
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11/06/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 22:15
Convertido o julgamento em diligência
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10/06/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/06/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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