TRT1 - 0101191-69.2018.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/05/2025 11:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2025 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a59c9 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/04/2025 21:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8996a27 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): THIAGO DE ABRANTES GASPAR Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / DIVISOR DE HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 833; artigo 879; Código de Processo Civil, artigo 494, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE ABRANTES GASPAR -
26/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABRANTES GASPAR
-
26/03/2025 16:09
Não admitido o Recurso de Revista de THIAGO DE ABRANTES GASPAR
-
30/01/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 13:44
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 09:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/11/2024
-
26/11/2024 23:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABRANTES GASPAR
-
29/10/2024 13:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THIAGO DE ABRANTES GASPAR - CPF: *33.***.*86-22
-
02/10/2024 13:00
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - MESA ()
-
26/09/2024 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/09/2024 07:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
20/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2024
-
16/09/2024 21:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/09/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABRANTES GASPAR
-
27/08/2024 14:08
Conhecido o recurso de THIAGO DE ABRANTES GASPAR - CPF: *33.***.*86-22 e não provido
-
01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/07/2024 09:39
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Des,. EDITH ()
-
10/07/2024 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/07/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
07/03/2024 14:04
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
06/03/2024 07:34
Distribuído por sorteio
-
21/05/2023 02:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/05/2023 22:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/03/2023 09:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO DE ABRANTES GASPAR em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO DE ABRANTES GASPAR em 15/03/2023
-
15/03/2023 18:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/03/2023 18:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/03/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABRANTES GASPAR
-
02/03/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/03/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABRANTES GASPAR
-
02/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2023
-
08/02/2023 21:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/01/2023 18:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e65150b) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/01/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/12/2022 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/12/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/12/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABRANTES GASPAR
-
23/12/2022 15:06
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
-
23/12/2022 15:06
Não admitido o Recurso de Revista de THIAGO DE ABRANTES GASPAR
-
07/10/2022 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
07/10/2022 13:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e104ed6) para Recurso de Revista
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07/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO DE ABRANTES GASPAR em 06/10/2022
-
06/10/2022 21:54
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Autor )
-
05/10/2022 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista)
-
24/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
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24/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/09/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABRANTES GASPAR
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13/09/2022 14:42
Conhecido o recurso de THIAGO DE ABRANTES GASPAR - CPF: *33.***.*86-22 e provido em parte
-
13/09/2022 14:42
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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20/08/2022 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2022
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19/08/2022 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 13:27
Incluído em pauta o processo para 02/09/2022 08:00 02/09/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. FERS ()
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26/07/2022 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/07/2022 09:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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07/05/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) • Arquivo
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