TRT1 - 0101058-87.2022.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:28
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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11/08/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/08/2025 12:35
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 22:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/04/2025 09:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANILTON DOS SANTOS em 04/04/2025
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04/04/2025 18:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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26/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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26/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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26/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101058-87.2022.5.01.0045 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: VANILTON DOS SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB #LRPE Tomar ciência da decisão de ID 7b11ac7 : "…por unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade arguida em contrarrazões, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença de primeira instância, julgar procedente em parte o pedido de diferenças salariais vencidas a partir de 1º de outubro de 2018 (cláusula 37ª do ACT 2018/2019) e vincendas até quando realinhado em definitivo o cargo do reclamante (gari), observando-se as condições do PCCS 2017 para efeito de concessão das referências do seu cargo específico, tudo a ser apurado em liquidação, com reflexos nos 13º salários, nas férias com o adicional normativo e no FGTS, conforme pleiteado na inicial.
Condena-se ainda a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação ao patrono do autor.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF, no julgamento da ADC 58, ou seja, IPCA-E na fase pré-judicial com juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8177/91) ao mês até o ajuizamento da ação, e incidência da taxa SELIC simples, que já contém juros, a partir de então.
Contribuição previdenciária e imposto de renda calculados segundo a legislação específica e entendimento consolidado na Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1, ambas do C.
TST.
Inverte-se o ônus da sucumbência, arbitrando-se à condenação o valor de R$15.000,00, com custas de R$300,00, pela reclamada, tudo nos termos da fundamentação supra. Os Exmos Des Antonio Daiha e Juíza Mauren Seeling acompanharam o voto do Relator, com ressalva de entendimento, em razão da posição majoritária desta E.
Turma." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUIZ CARLOS BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANILTON DOS SANTOS -
21/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) VANILTON DOS SANTOS
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18/03/2025 15:36
Conhecido o recurso de VANILTON DOS SANTOS - CPF: *73.***.*90-44 e provido em parte
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 09:30
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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16/12/2024 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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05/11/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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