TRT1 - 0100863-22.2022.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de NATAN SILVA DOS SANTOS em 20/05/2025
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/05/2025
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07/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dfa408 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
06/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) NATAN SILVA DOS SANTOS
-
06/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/04/2025 20:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dd686f proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. G SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. NATAN SILVA DOS SANTOS 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Adicional Noturno A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Registra-se, por oportuno, que os trechos transcritos quanto ao tema "Horas extras"não pertencem ao acórdão recorrido.
Já quanto ao tema "Adicional noturno" o pequeno período transcrito não é capaz de traduzir todas as razões de decidir do acórdão.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA -
25/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA
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25/03/2025 16:27
Não admitido o Recurso de Revista de G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA
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28/01/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 09:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de NATAN SILVA DOS SANTOS em 11/11/2024
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12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/11/2024
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11/11/2024 19:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) NATAN SILVA DOS SANTOS
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24/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA
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08/10/2024 14:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-87
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19/09/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 11:00 EM MESA ()
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13/09/2024 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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06/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/09/2024
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06/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA em 05/09/2024
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04/09/2024 14:44
Juntada a petição de Contraminuta
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28/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) NATAN SILVA DOS SANTOS
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27/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA
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26/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 01:02
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de NATAN SILVA DOS SANTOS em 22/08/2024
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23/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/08/2024
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19/08/2024 15:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) NATAN SILVA DOS SANTOS
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08/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA
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06/08/2024 11:18
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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06/08/2024 11:18
Conhecido o recurso de G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-87 e não provido
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 10:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 10:36
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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19/06/2024 16:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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14/06/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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