TRT1 - 0100363-41.2025.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:50
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LRT KING RESTAURANTE E BAR LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ DA CRUZ MUNIZ em 09/06/2025
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30/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9190939 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, recebo a petição de Id 7fcee92, como simples manifestação.
Ato contínuo, considerando a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no RE 1.532.603, que determinou a suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.389 da Repercussão Geral, o qual trata da licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo e da distribuição do ônus da prova, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do recurso.
Remetam-se os autos à tarefa “Aguardando final de sobrestamento” e registre-se a suspensão sob o código “Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (265)”, nos termos do Ofício TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 160/2023.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LRT KING RESTAURANTE E BAR LTDA -
29/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LRT KING RESTAURANTE E BAR LTDA
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29/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ DA CRUZ MUNIZ
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29/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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27/05/2025 18:08
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 7fcee92) para Manifestação
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27/05/2025 18:07
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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15/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ DA CRUZ MUNIZ em 14/05/2025
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13/05/2025 10:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 122407d proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
A execução provisória é permitida até a penhora.
Indefiro.
Homologo os cálculos constantes da Planilha de Calculo sob ID. 66c92bb e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 27.501,90, sendo R$ 17.535,90 de crédito líquido autoral, R$ 4.829,06 de FGTS a ser depositado na conta vinculada, R$ 2.273,12 de honorários sucumbenciais ao patrono do autor, R$ 1.863,82 de contribuição previdenciária (cota empregado e cota empregador) e R$ 1.000,00 de custas.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT. A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento após o trânsito em julgado. Decorrido o prazo in albis, em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.
Após, remetam-se os autos à conclusão para tentativa de bloqueio junto ao Sisbajud, observando que há Recurso Ordinário pendente de julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LRT KING RESTAURANTE E BAR LTDA -
08/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LRT KING RESTAURANTE E BAR LTDA
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08/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ DA CRUZ MUNIZ
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08/05/2025 10:28
Homologada a liquidação
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07/05/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/04/2025 10:25
Juntada a petição de Impugnação
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100363-41.2025.5.01.0074 : ANTONIO LUIZ DA CRUZ MUNIZ : LRT KING RESTAURANTE E BAR LTDA DESTINATÁRIO(S): LRT KING RESTAURANTE E BAR LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar inclusive sobre os cálculos do autor em 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CAROLINE POLASTRINI CLARO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LRT KING RESTAURANTE E BAR LTDA -
07/04/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LRT KING RESTAURANTE E BAR LTDA
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04/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/04/2025 15:23
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 12:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100363-41.2025.5.01.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
02/04/2025 18:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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01/04/2025 17:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 17:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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