TRT1 - 0100389-32.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 21:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 13:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM
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16/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DA COSTA LIMA
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16/07/2025 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS PAULO DA COSTA LIMA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM sem efeito suspensivo
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16/06/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/06/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 09:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2359311 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM a pagar à parte autora LUNNA LANCASTER DA COSTA LIMA, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro às partes o benefício da gratuidade de justiça.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor arbitrado à condenação, dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM -
27/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM
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27/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DA COSTA LIMA
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27/05/2025 11:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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27/05/2025 11:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS PAULO DA COSTA LIMA
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27/05/2025 11:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS PAULO DA COSTA LIMA
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27/05/2025 11:26
Concedida a gratuidade da justiça a CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM
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27/05/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/05/2025 10:18
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 15:35
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100389-32.2025.5.01.0044 : MARCOS PAULO DA COSTA LIMA : CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM DESTINATÁRIO(S): MARCOS PAULO DA COSTA LIMA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação - Sala "44 VT RJ": 27/05/2025 09:50 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação.
A AUDIÊNCIA ORA DESIGNADA INTEGRA A 9A.
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, PROMOVIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), NO PERÍODO DE 26 A 30 DE MAIO DE 2025.
AS PARTES SÃO INCENTIVADAS A COMPARECER COM ESPÍRITO CONCILIATÓRIO, BUSCANDO SOLUÇÃO CONSENSUAL PARA O LITÍGIO.
RESSALTA-SE, CONTUDO, QUE, NÃO HAVENDO ACORDO ENTRE AS PARTES, A AUDIÊNCIA SEGUIRÁ SEU CURSO NORMAL, COM A PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS E AS INSTRUÇÕES QUE SE SEGUEM, O QUE DEVERÁ SER OBSERVADO POR PARTES E ADVOGADOS. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25041112042668200000225631007 CEJUSC Certidão 25040311081321500000224841019 Decisão Decisão 25040214074612300000224748618 Certidão de Distribuição Certidão 25040116534041300000224658437 RG - Lunna Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25040116530489300000224658348 Procuração - Lunna Procuração 25040116530450600000224658345 Hipossuficiência - Lunna Declaração de Hipossuficiência 25040116530426600000224658344 CTPS - Lunna Lancaster Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25040116530407300000224658342 Contracheques - Lunna Contracheque/Recibo de Salário 25040116530364400000224658341 Comprovante de Residência - Lunna Documento Diverso 25040116530309800000224658338 Petição Inicial Petição Inicial 25040116521927300000224658202 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO DA COSTA LIMA -
06/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM
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06/05/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM
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06/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DA COSTA LIMA
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06/05/2025 14:47
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 14:47
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (06/08/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 12:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/04/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/04/2025 11:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/04/2025 11:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/08/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100389-32.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
02/04/2025 15:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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02/04/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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01/04/2025 16:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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