TRT1 - 0100780-24.2024.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f1ad33 proferido nos autos.
Vistos, etc.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO LÍQUIDA: Considerando a prolação de sentença na forma líquida, e considerando a reforma parcial pelo acórdão de #id:9096b07 para excluir da condenação a indenização por danos morais e que, após a vigência da Lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista) só é permitida a execução de ofício pelo juízo nos casos em que a parte não estiver assistida por advogado (artigo 878 da CLT), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para, no prazo de 10 dias, sob pena extinção e arquivamento definitivo dos autos, dizer se pretende a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 2) Vindo o correto requerimento pelo(a) Exequente, voltem os autos conclusos para que seja INICIADA A EXECUÇÃO. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - P D MIGUEZ SERVICOS COMBINADOS - ME -
08/04/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de P D MIGUEZ SERVICOS COMBINADOS - ME em 03/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de HYAGO SANTOS DA SILVA em 03/04/2025
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21/03/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100780-24.2024.5.01.0043 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: HYAGO SANTOS DA SILVA RECORRIDO: P D MIGUEZ SERVICOS COMBINADOS - ME INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): HYAGO SANTOS DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0555406, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de março de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: a) conceder ao autor o benefício da justiça gratuita; e b) determinar que a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais observe a condição suspensiva prevista pelo § 4º do art. 791-A da CLT; tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HYAGO SANTOS DA SILVA -
20/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) P D MIGUEZ SERVICOS COMBINADOS - ME
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20/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) HYAGO SANTOS DA SILVA
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19/03/2025 14:06
Conhecido o recurso de HYAGO SANTOS DA SILVA - CPF: *25.***.*33-22 e provido em parte
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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14/11/2024 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 18:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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30/10/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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