TRT1 - 0100828-38.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA CANTHARINO em 30/04/2025
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29/04/2025 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03f29d1 proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA -
09/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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09/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA CANTHARINO
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09/04/2025 17:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO DA SILVA CANTHARINO sem efeito suspensivo
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09/04/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 08/04/2025
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04/04/2025 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b188a3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto a inépcia e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100828-38.2023.5.01.0036, proposta por RENATO DA SILVA CANTHARINO em face de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.
Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 1.600,00, sobre o valor dado à causa de R$ 80.000,00, isento.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA -
25/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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25/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA CANTHARINO
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25/03/2025 16:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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25/03/2025 16:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO DA SILVA CANTHARINO
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25/03/2025 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO DA SILVA CANTHARINO
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12/02/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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10/02/2025 15:30
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 12:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 14:59
Audiência de instrução designada (10/02/2025 12:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 12:05
Audiência de instrução realizada (03/09/2024 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 09:18
Audiência de instrução designada (03/09/2024 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 14:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/04/2024 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 17:44
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DA SILVA CANTHARINO
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28/09/2023 17:44
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DA SILVA CANTHARINO
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28/09/2023 17:44
Expedido(a) notificação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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28/09/2023 10:35
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2024 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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