TRT1 - 0100882-85.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA em 11/07/2025
-
10/07/2025 20:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97b2c37 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 26/06/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Recurso Ordinário interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA -
26/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
26/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA
-
26/06/2025 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 07:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA em 25/06/2025
-
24/06/2025 19:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a1e4fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC.
TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA opõe embargos de declaração (id. fbf6700), tempestivamente, em face da sentença (id. 20d65b2).
Devidamente intimado, o autor apresentou a manifestação de id. 384cbf9. É o relatório.
ISTO POSTO: Nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), são cabíveis embargos de declaração nos casos de omissão, contradição, manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de recurso, e obscuridade. Razões dos embargos da reclamada. 1) Omissão.
Tempo de espera.
Modulação da decisão proferida na ADI nº 5.322.
Quitação das horas extras.
A reclamada alegou que haveria omissão na sentença, especificamente quanto à modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade proferida na ADI nº 5.322.
Afirmou, ainda, que as horas extras teriam sido quitadas no curso do contrato.
Nada a deferir quanto à alegação de quitação das horas extras no curso do contrato, pois a tese da embargante constitui mera insurgência quanto ao mérito da decisão.
Ressalto, por oportuno, que o Juízo determinou expressamente a dedução das quantias adimplidas a idêntico título, o que será objeto de exame específico na fase de liquidação do julgado.
Por outro lado, verifico que houve omissão quanto à modulação determinada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 5.322, o que ora passo a suprir.
O STF atribuiu eficácia ex nunc à declaração de inconstitucionalidade da regra legal impugnada na ADI nº 5.322, modulando os efeitos da decisão para o período posterior a 12.07.2023 (data da publicação da ata de julgamento do mérito da ação).
Transcrevo, pela sua pertinência, a decisão proferida em sede de embargos de declaração na sobredita ação de controle de concentrado: REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA.
LEI 13.103/2015 (...) SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL QUE PERMITE A MODULAÇÃO DE EFEITOS EX NUNC.
GARANTIA DE SEGURANÇA JURÍDICA.
EMBARGOS DA AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDOS (...) A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL admite o conhecimento de embargos declaratórios para a modulação da eficácia das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, desde que estejam presentes o excepcional interesse público e social, bem como razões de segurança jurídica, os quais justificam o parcial acolhimento do pedido para conferir efeitos ex nunc ao acórdão embargado (...) CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO dos embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT para (a) reiterar o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas (art. 7º, XXVI, da CF); (b) modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuir-lhes eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito desta ação direta. (ADI nº 5322, STF, Tribunal Pleno, Ministro Alexandre de Moraes, publicado em 29/10/2024) (sem grifos no original) Determino, pois, a exclusão dos períodos de "tempo de espera" para fins de apuração da jornada de trabalho, exclusivamente no período compreendido entre a admissão (03.07.2023) e 11.07.2023. DISPOSITIVO Por tais razões, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração interpostos pela reclamada, na forma indicada no capítulo único desta decisão, com a correspondente modificação no dispositivo da sentença, nos termos da fundamentação precedente.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, façam os autos conclusos para o Magistrado em exercício nesta Vara do Trabalho, para determinação do próximo ato processual.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA -
09/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
09/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA
-
09/06/2025 13:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
31/05/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
31/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA em 30/05/2025
-
30/05/2025 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f23a1 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho desta Vara 20/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante a possibilidade de conferir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre os embargos de declaração apresentados.
Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA -
21/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
21/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA
-
21/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA em 19/05/2025
-
08/05/2025 09:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d65b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA em face TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA A, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - descontos a título de contribuição assistencial. - pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio; Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno o reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor ora arbitrado de R$ 400,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT, com a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora estimado em R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA -
05/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
05/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA
-
05/05/2025 16:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
05/05/2025 16:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA
-
05/05/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA
-
03/04/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA em 02/04/2025
-
27/03/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27bac8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Com o fim de evitar arguição de nulidade futura, intime-se a reclamada para manifestações sobre as razões finais e documentos juntados pela parte autora, no prazo de 5 dias.
Após retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA -
24/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
24/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA
-
24/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
24/03/2025 16:25
Convertido o julgamento em diligência
-
20/03/2025 21:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
20/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA em 19/03/2025
-
17/03/2025 22:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/03/2025 18:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/03/2025 22:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
28/02/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA
-
26/02/2025 11:48
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:58
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA em 10/02/2025
-
27/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
24/01/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA
-
24/01/2025 19:44
Audiência de instrução designada (26/02/2025 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2025 19:43
Audiência de instrução cancelada (25/02/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
14/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA
-
14/01/2025 12:39
Audiência de instrução designada (25/02/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2025 12:39
Audiência de instrução cancelada (03/02/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2025 12:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 20:40
Juntada a petição de Réplica
-
07/10/2024 12:29
Audiência de instrução designada (03/02/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 12:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/10/2024 08:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 09:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2024 09:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/10/2024 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 15:52
Juntada a petição de Contestação
-
04/10/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 21:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/09/2024 18:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
29/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA em 28/08/2024
-
20/08/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
19/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA
-
19/08/2024 14:14
Audiência inicial por videoconferência designada (07/10/2024 08:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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