TRT1 - 0100380-06.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27f24c5 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo (a) Autor(a) em 30.06.2025 - #id:5117d8e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26.06.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:b0d904b.
Autos conclusos.
Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 10 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA -
10/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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10/07/2025 11:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KARINE DE OLIVEIRA SILVA sem efeito suspensivo
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10/07/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 08/07/2025
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30/06/2025 12:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a290898 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos aduzidos por KARINE DE OLIVEIRA SILVA em face de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA.
Concedo a gratuidade de justiça à autora.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, devidos aos advogados das rés, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 103.500,00, no importe de R$2.070,00, dispensadas em face da concessão da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARINE DE OLIVEIRA SILVA -
24/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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24/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE OLIVEIRA SILVA
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24/06/2025 14:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.070,00
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24/06/2025 14:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARINE DE OLIVEIRA SILVA
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24/06/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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24/06/2025 13:20
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/06/2025 15:43
Audiência una por videoconferência realizada (17/06/2025 10:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/06/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 09:32
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2025 07:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:24
Expedido(a) notificação a(o) KARINE DE OLIVEIRA SILVA
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10/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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10/04/2025 13:24
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100380-06.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
01/04/2025 14:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 14:51
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2025 10:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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