TRT1 - 0100194-88.2019.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:09
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de VILA VICENTINA - ANO BOM OBRA UNIDA - SOCIEDADE SAO VICENTE DE PAULO em 19/05/2025
-
06/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9b32b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VILA VICENTINA - ANO BOM OBRA UNIDA - SOCIEDADE SAO VICENTE DE PAULO -
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) VILA VICENTINA - ANO BOM OBRA UNIDA - SOCIEDADE SAO VICENTE DE PAULO
-
05/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
08/04/2025 22:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f972fe2 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CINTHIA MILENA DA COSTA Recorrido(a)(s): VILA VICENTINA - ANO BOM OBRA UNIDA - SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/10/2024 - Id. 1160fc2 ; recurso interposto em 05/11/2024 - Id. f4076b0 ).
Regular a representação processual (Id. c90248d ).
Dispensado o preparo, ante o deferimento da gratuidade de justiça na sentença de Id bac7ce3.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE / ABANDONO DE EMPREGO.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / RESCISÃO INDIRETA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 462; artigo 483, §d; artigo 614; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Ante as considerações feitas pela Turma, não se verifica contrariedade às súmulas indicadas acima.
Alguns arestos transcritos para o confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST; outros são inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /lcv/55200 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CINTHIA MILENA DA COSTA -
25/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA MILENA DA COSTA
-
25/03/2025 16:27
Não admitido o Recurso de Revista de CINTHIA MILENA DA COSTA
-
28/01/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 12:07
Encerrada a conclusão
-
28/01/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 12:06
Encerrada a conclusão
-
08/11/2024 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
08/11/2024 09:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VILA VICENTINA - ANO BOM OBRA UNIDA - SOCIEDADE SAO VICENTE DE PAULO em 06/11/2024
-
05/11/2024 19:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VILA VICENTINA - ANO BOM OBRA UNIDA - SOCIEDADE SAO VICENTE DE PAULO
-
21/10/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA MILENA DA COSTA
-
18/10/2024 12:33
Conhecido o recurso de CINTHIA MILENA DA COSTA - CPF: *73.***.*20-99 e provido em parte
-
03/10/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16/10/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
-
17/09/2024 08:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/08/2024 15:08
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
-
15/08/2024 13:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/08/2024 08:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
05/04/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100454-22.2019.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Catia Rizel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2019 15:14
Processo nº 0100507-76.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Fraga Narcizo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 15:34
Processo nº 0101784-30.2022.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Bernardes da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 14:59
Processo nº 0100379-79.2025.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcela Salomao de Paiva Serpa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 14:20
Processo nº 0100194-88.2019.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabia Regina Almeida dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2019 13:31