TRT1 - 0100237-87.2022.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 02:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 19:48
Juntada a petição de Contraminuta
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09/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d5ab8 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/04/2025 22:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f30ae proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): EVERARDO REIS DE MATOS Recorrido(a)(s): ITAÚ UNIBANCO S.A. Visto, etc.
Registra-se, inicialmente, que este processo é conexo ao processo nº 0100820-09.2021.5.01.0561.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Rescisão do Contrato de Trabalho / Despedida/Dispensa Imotivada / Nulidade Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Estabilidade Acidentária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 6º; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8213/1991, artigo 20; artigo 118. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/55193 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EVERARDO REIS DE MATOS -
26/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EVERARDO REIS DE MATOS
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26/03/2025 16:09
Não admitido o Recurso de Revista de EVERARDO REIS DE MATOS
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31/01/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 15:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/11/2024
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27/11/2024 21:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) EVERARDO REIS DE MATOS
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22/10/2024 15:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVERARDO REIS DE MATOS - CPF: *00.***.*97-37
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01/10/2024 18:00
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 11:00 EM MESA ()
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23/08/2024 14:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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23/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/07/2024
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16/07/2024 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2024
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09/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2024
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09/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EVERARDO REIS DE MATOS
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25/06/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 10:24
Conhecido o recurso de EVERARDO REIS DE MATOS - CPF: *00.***.*97-37 e não provido
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17/06/2024 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 16:04
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 13:00 Presencial ()
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27/03/2024 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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26/03/2024 15:45
Retirado de pauta o processo
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13/03/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
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01/03/2024 19:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/03/2024 19:41
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 11:00 CRVMB ()
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27/02/2024 19:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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20/02/2024 15:42
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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20/02/2024 15:23
Declarada a incompetência
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20/02/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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20/02/2024 12:16
Encerrada a conclusão
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05/12/2023 15:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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01/12/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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