TRT1 - 0100570-13.2018.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOAO DE ALMEIDA BAPTISTA em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100570-13.2018.5.01.0033 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) JOAO DE ALMEIDA BAPTISTA, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO DE ALMEIDA BAPTISTA -
08/05/2025 14:12
Expedido(a) edital a(o) JOAO DE ALMEIDA BAPTISTA
-
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA
-
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO BAPTISTA
-
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE ALMEIDA BATISTA
-
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/04/2025 11:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 42050c4) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e33686d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MARCELO DA SILVA COELHO Recorrido(a)(s): 1. KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 2. GILBERTO DE ALMEIDA BATISTA 3. JOAO DE ALMEIDA BAPTISTA 4. MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA 5. MARCIO PINTO BAPTISTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/11/2024 - Id. 084e865 ; recurso interposto em 14/11/2024 - Id. 383669f ).
Regular a representação processual (Id. 502ffd6 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido , para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de cumprir o inciso IV acima destacado, uma vez que deixou de transcrever a peça o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO.
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11-A; Código de Processo Civil, artigo 485, inciso III; artigo 485, §1º; artigo 921, §5º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA COELHO -
26/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA COELHO
-
26/03/2025 16:09
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO DA SILVA COELHO
-
30/01/2025 07:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 07:58
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 10:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO BAPTISTA em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO DE ALMEIDA BAPTISTA em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GILBERTO DE ALMEIDA BATISTA em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/11/2024
-
14/11/2024 19:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 15:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO DA SILVA COELHO - CPF: *18.***.*39-60
-
30/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA
-
30/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO BAPTISTA
-
30/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DE ALMEIDA BAPTISTA
-
30/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE ALMEIDA BATISTA
-
30/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA COELHO
-
24/10/2024 12:46
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA TBSF 12h ()
-
24/10/2024 11:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/10/2024 00:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
22/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA em 21/10/2024
-
22/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO BAPTISTA em 21/10/2024
-
22/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOAO DE ALMEIDA BAPTISTA em 21/10/2024
-
22/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de GILBERTO DE ALMEIDA BATISTA em 21/10/2024
-
22/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/10/2024
-
15/10/2024 13:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA
-
07/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO BAPTISTA
-
07/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DE ALMEIDA BAPTISTA
-
07/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE ALMEIDA BATISTA
-
07/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
07/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA COELHO
-
07/10/2024 09:11
Conhecido o recurso de MARCELO DA SILVA COELHO - CPF: *18.***.*39-60 e não provido
-
17/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 14:49
Expedido(a) edital a(o) JOAO DE ALMEIDA BAPTISTA
-
14/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2024
-
13/09/2024 11:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/09/2024 11:17
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
-
12/09/2024 09:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOAO DE ALMEIDA BAPTISTA em 11/09/2024
-
04/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
-
04/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
29/08/2024 11:18
Expedido(a) edital a(o) JOAO DE ALMEIDA BAPTISTA
-
29/08/2024 10:50
Convertido o julgamento em diligência
-
29/08/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
28/08/2024 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/06/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2024 08:06
Expedido(a) mandado a(o) JOAO DE ALMEIDA BAPTISTA
-
07/06/2024 18:09
Convertido o julgamento em diligência
-
07/06/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
06/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO BAPTISTA em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO DE ALMEIDA BAPTISTA em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de GILBERTO DE ALMEIDA BATISTA em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/06/2024
-
13/05/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA
-
10/05/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO BAPTISTA
-
10/05/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DE ALMEIDA BAPTISTA
-
10/05/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE ALMEIDA BATISTA
-
10/05/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/05/2024 17:52
Convertido o julgamento em diligência
-
09/05/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
06/05/2024 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/05/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
15/01/2024 06:23
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
05/12/2023 10:00
Distribuído por sorteio
-
18/12/2019 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA COELHO em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/12/2019
-
05/12/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/12/2019
-
05/12/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 09:15
Conhecido o recurso de GILBERTO DE ALMEIDA BATISTA - CPF: *47.***.*44-68 e não provido
-
14/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2019
-
13/11/2019 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 11:34
Incluído o processo em pauta (26/11/2019, 13:30:00, ST6-GERAL)
-
26/10/2019 20:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/10/2019 21:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
07/10/2019 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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