TRT1 - 0101374-50.2019.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/05/2025 12:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 12:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/05/2025 12:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/05/2025 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5287f3a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA MATTA -
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA MATTA
-
08/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/04/2025 16:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/04/2025 17:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60d8868 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS DA MATA 2. BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido(a)(s): 1. BANCO BRADESCO S.A. 2. ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS DA MATA Registra-se, inicialmente, que os processos 0101055-82.2019.5.01.0031 e 0101374-50.2019.5.01.0031 são conexos.
Recurso de: ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS DA MATA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PRÊMIO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 261. - violação do(s) artigo 5º, caput, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 10º; artigo 448; artigo 448-A; artigo 468. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: BANCO BRADESCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. pls 2331 / 55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
26/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA MATTA
-
26/03/2025 16:09
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
-
26/03/2025 16:09
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO CARLOS DA MATTA
-
24/03/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/03/2025 15:55
Encerrada a conclusão
-
18/10/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/10/2024 12:18
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
-
16/10/2024 13:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/10/2024 13:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/10/2024 10:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
20/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA MATTA
-
19/09/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/09/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA MATTA
-
18/09/2024 08:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/10/2024 10:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
16/09/2024 10:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
16/09/2024 10:40
Encerrada a conclusão
-
06/09/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/09/2024 15:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA MATTA em 03/09/2024
-
03/09/2024 19:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/09/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA MATTA
-
08/08/2024 10:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
19/07/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 10:00 Sala 5 Juiz Marcel 06-08-2024 ()
-
16/05/2024 10:14
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
-
19/04/2024 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/04/2024 16:49
Incluído em pauta o processo para 09/05/2024 10:00 Sala 1 Juiz Marcel 09-05-2024 ()
-
03/10/2023 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2023 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
11/09/2023 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA MATTA
-
01/09/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:00
Convertido o julgamento em diligência
-
31/08/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
17/08/2023 15:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/08/2023 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/08/2023 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/08/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA MATTA
-
27/07/2023 15:27
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS DA MATTA - CPF: *59.***.*47-91 e provido em parte
-
01/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2023
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30/06/2023 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 13:09
Incluído em pauta o processo para 25/07/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel 25-07-2023 ()
-
01/06/2023 14:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2023 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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07/03/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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