TRT1 - 0100163-86.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 22:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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04/08/2025 21:40
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de NEIVA CORREA MARINS em 25/07/2025
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23/07/2025 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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13/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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13/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA CORREA MARINS
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13/07/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
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13/07/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEIVA CORREA MARINS sem efeito suspensivo
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08/07/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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30/06/2025 17:01
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 20:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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08/05/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 22:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100163-86.2023.5.01.0047 : NEIVA CORREA MARINS : INSTITUTO BRASIL SAUDE E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) MARLY COSTA DA SILVEIRA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) INSTITUTO BRASIL SAUDE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 14efa5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NEIVA CORREA MARINS em face de INSTITUTO BRASIL SAÚDE (IABAS), CLÁUDIO ALVES FRANÇA e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, para: Condenar a primeira reclamada (IABAS) ao pagamento das seguintes parcelas, nos termos da fundamentação: Horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%, e reflexos em RSR, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%; Intervalo do art. 384 da CLT (15 minutos diários), com os mesmos reflexos; Supressão parcial do intervalo intrajornada em dois dias da semana (30 minutos), com adicional de 50% e reflexos; Diferenças salariais decorrentes de desvio de função (Agente Comunitária de Saúde I para II), com os mesmos reflexos e retificação da CTPS; Prêmios trimestrais de R$ 350,00 desde 2017 até a rescisão, observada a prescrição quinquenal; FGTS não depositado por 38 meses, com multa de 40% e entrega de guia e chave para saque; Indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 10.000,00; Entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00; Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Extinguir o processo sem resolução do mérito em relação a CLÁUDIO ALVES FRANÇA, nos termos do art. 485, incisos I e VI, do CPC, por inépcia parcial da petição inicial quanto à sua responsabilização patrimonial. Julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Município do Rio de Janeiro, no valor de R$ 50,00, correspondente a 10% do valor estimado do pedido atribuído ao ente público, nos termos do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos ora deferidos, a ser apurada em liquidação. Os créditos deferidos deverão ser atualizados e acrescidos de juros conforme critérios constantes da fundamentação, observando-se a aplicação do IPCA-E, SELIC e as regras da Lei nº 14.905/2024, conforme o período. Custas processuais pela primeira reclamada (IABAS), no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00. Intimem-se as partes, observe-se a revelia das primeira e segunda reclamadas ( art. 852 c/c art. 841 , § 1º da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
28/04/2025 08:49
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 08/04/2025
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03/04/2025 01:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14efa5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NEIVA CORREA MARINS em face de INSTITUTO BRASIL SAÚDE (IABAS), CLÁUDIO ALVES FRANÇA e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, para: Condenar a primeira reclamada (IABAS) ao pagamento das seguintes parcelas, nos termos da fundamentação: Horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%, e reflexos em RSR, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%; Intervalo do art. 384 da CLT (15 minutos diários), com os mesmos reflexos; Supressão parcial do intervalo intrajornada em dois dias da semana (30 minutos), com adicional de 50% e reflexos; Diferenças salariais decorrentes de desvio de função (Agente Comunitária de Saúde I para II), com os mesmos reflexos e retificação da CTPS; Prêmios trimestrais de R$ 350,00 desde 2017 até a rescisão, observada a prescrição quinquenal; FGTS não depositado por 38 meses, com multa de 40% e entrega de guia e chave para saque; Indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 10.000,00; Entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00; Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Extinguir o processo sem resolução do mérito em relação a CLÁUDIO ALVES FRANÇA, nos termos do art. 485, incisos I e VI, do CPC, por inépcia parcial da petição inicial quanto à sua responsabilização patrimonial. Julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Município do Rio de Janeiro, no valor de R$ 50,00, correspondente a 10% do valor estimado do pedido atribuído ao ente público, nos termos do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos ora deferidos, a ser apurada em liquidação. Os créditos deferidos deverão ser atualizados e acrescidos de juros conforme critérios constantes da fundamentação, observando-se a aplicação do IPCA-E, SELIC e as regras da Lei nº 14.905/2024, conforme o período. Custas processuais pela primeira reclamada (IABAS), no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00. Intimem-se as partes, observe-se a revelia das primeira e segunda reclamadas ( art. 852 c/c art. 841 , § 1º da CLT). MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ALVES FRANCA -
25/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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25/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA CORREA MARINS
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25/03/2025 16:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/03/2025 16:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEIVA CORREA MARINS
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25/03/2025 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a NEIVA CORREA MARINS
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24/03/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 12:41
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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02/08/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/08/2024 15:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/08/2024 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/01/2024 11:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2024 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 11:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/01/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 13:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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09/12/2023 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2023 11:13
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
22/11/2023 11:09
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/11/2023 11:09
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
22/11/2023 11:09
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
10/11/2023 13:43
Encerrada a conclusão
-
09/11/2023 16:03
Audiência inicial por videoconferência designada (26/01/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 16:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/11/2023 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2023 00:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/08/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA CORREA MARINS
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22/08/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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21/08/2023 14:33
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2023 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 14:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/09/2023 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA CORREA MARINS
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17/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:18
Expedido(a) notificação a(o) NEIVA CORREA MARINS
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17/03/2023 11:18
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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17/03/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/03/2023 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2023 23:57
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2023 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2023 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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