TRT1 - 0100918-41.2023.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 22/05/2025
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21/05/2025 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 17:56
Juntada a petição de Contraminuta
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21/05/2025 11:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b6202 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - C&A MODAS LTDA. - C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - BANCO BRADESCARD S.A. -
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS LTDA.
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08/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/04/2025 15:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 236a8d5 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. RAFAEL SANGLAR COSTA Recorrido(a)(s): 1. C&A MODAS LTDA 2. C&A PAY SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. 3. BANCO BRADESCARD S.A. 4. BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/12/2024 - Id. 6f3be30; recurso interposto em 17/12/2024 - Id. 9e21733).
Regular a representação processual (Id. 0ab6038).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / ENQUADRAMENTO / FINANCEIRAS / EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 27 do colendo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. - violação d(a,o)(s) Lei nº 4595/1964, artigo 17; Código de Processo Civil, artigo 341, inciso III; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 511. - violação da Lei Complementar nº 105/2001, artigo 5º, §1º, inciso XIII.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224.
Constou do acórdão regional (Id. bd54900 - Pág. 8): "Não reconhecido o enquadramento, requer o autor a reforma da r. sentença de primeiro grau para que seja deferido o pedido sucessivo de pagamento das diferenças de horas extras." Portanto, o Colegiado não analisou a questão das horas extraordinárias, sob o prisma do enquadramento do reclamante como financiário.
Ante a inexistência de tese explícita, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação a tal aspecto, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST neste particular.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 19; nº 129 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; Lei nº 4595/1964, artigo 17.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/55319 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SANGLAR COSTA -
26/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANGLAR COSTA
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26/03/2025 16:09
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL SANGLAR COSTA
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29/01/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 28/01/2025
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 28/01/2025
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de C&A MODAS LTDA. em 28/01/2025
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17/12/2024 17:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/12/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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05/12/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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05/12/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS LTDA.
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05/12/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANGLAR COSTA
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04/12/2024 14:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL SANGLAR COSTA - CPF: *63.***.*32-11
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22/11/2024 09:21
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA EM MESA 3 - VIRTUAL ()
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21/11/2024 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2024
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 13/11/2024
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 13/11/2024
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de C&A MODAS LTDA. em 13/11/2024
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04/11/2024 13:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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28/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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28/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS LTDA.
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28/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANGLAR COSTA
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25/10/2024 12:32
Conhecido o recurso de RAFAEL SANGLAR COSTA - CPF: *63.***.*32-11 e não provido
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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19/08/2024 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/07/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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