TRT1 - 0100366-17.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:35
Arquivados os autos definitivamente
-
27/05/2025 10:35
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ADRIANO DOS SANTOS MELLO em 26/05/2025
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12/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d17c8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, II, do CPC, em concorrência como os artigos 840, § 1º da CLT e 319, IV, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 6.500,00, sobre R$ 325.000,00, arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se o(a) Autor(a). LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DOS SANTOS MELLO -
09/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DOS SANTOS MELLO
-
09/05/2025 18:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.500,00
-
09/05/2025 18:22
Indeferida a petição inicial
-
09/05/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANO DOS SANTOS MELLO em 08/05/2025
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2532f90 proferido nos autos.
Intime-se o autor para emendar a inicial, devendo apresentar o rol de pedidos na parte final da petição inicial, indicando os respectivos valores, de forma individualizada, conforme consta da planilha de cálculos em anexo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, conforme artigos 840, § 1º da CLT e 319, IV, do CPC.
Cumprida a determinação e apresentada a emenda, inclua-se o feito em pauta UNA VIRTUAL e citem-se as Rés, sendo a 1ª Ré por meio do domicílio eletrônico ou, se não for o caso, cite-a por e-carta no endereço cadastrado e o 2º Réu, por mandado/carta precatória, tanto no endereço constante do cadastro como no endereço que consta da pesquisa Infojud ora juntada em ID 8db0316. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DOS SANTOS MELLO -
07/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DOS SANTOS MELLO
-
07/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100366-17.2025.5.01.0067 distribuído para 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
01/04/2025 17:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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