TST - 0011830-70.2014.5.01.0243
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocada Tereza Aparecida Asta Gemignani
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 629237d proferida nos autos.
DECISÃO Julgo liminarmente a exceção de pré-executividade oposta pelo Réu.
Totalmente descabida a argumentação do Réu, eis que a sentença de mérito transitou em julgado.
A coisa julgada é um instituto que torna definitiva uma decisão judicial, impedindo que a mesma seja alterada ou discutida. É garantia constitucional de segurança jurídica e de estabilidade das relações sociais, está prevista no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. Em face do acima exposto, NÃO ACOLHO a exceção de pré-executividade, conforme fundamentação supra.
Dê-se ciência às partes.
Venha o 1o Réu (SANTANDER) com o valor devido em 05 dias, eis que devedor subsidiário, tendo em vista a Súmula 12 deste Egrégio e os despachos anteriores.
Decorrido o prazo acima sem garantia do juízo, proceda-se de imediato à penhora on line.
CBFM NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA DOS REIS CAETANO -
29/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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14/05/2021 08:41
Baixa Definitiva
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13/05/2021 06:33
Transitado em Julgado em 13.05.2021
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20/04/2021 07:00
Publicado despacho em 20.04.2021.
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19/04/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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19/04/2021 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/03/2021 14:48
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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08/03/2021 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/06/2020 19:58
Conclusos para julgamento
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16/06/2020 19:31
Distribuído por sorteio
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09/06/2020 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/05/2020 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/05/2020 09:33
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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