TRT1 - 0100081-47.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:23
Arquivados os autos definitivamente
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de SPLENDIDA CONFECCOES LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de THIAGO BATISTA TOBIAS em 27/02/2025
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14/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50dfe28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPLENDIDA CONFECCOES LTDA -
13/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SPLENDIDA CONFECCOES LTDA
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13/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BATISTA TOBIAS
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13/02/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/02/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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12/02/2025 13:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/02/2025 13:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/02/2025 13:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.142,85)
-
12/02/2025 13:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.142,85)
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12/02/2025 13:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.142,85)
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12/02/2025 13:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.142,85)
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12/02/2025 13:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.142,85)
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12/02/2025 13:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.142,85)
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12/02/2025 13:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.142,90)
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04/09/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 10:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2024 10:20
Iniciada a liquidação
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09/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de THIAGO BATISTA TOBIAS em 08/07/2024
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03/07/2024 13:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/07/2024 09:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a26b0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.Trata-se de acordo ao qual chegaram as partes na fase de conhecimento, conforme petição id. fb910f6.Razoáveis os termos da avença, resta a mesma homologada nos seguintes termos:1 – A Reclamada, SPLENDIDA CONFECÇÕES LTDA., pagará ao Reclamante, THIAGO BATISTA TOBIAS, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em sete parcelas mensais e sucessivas, a primeira no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e as demais no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais), vencida a primeira dez (10) dias após a homologação deste, e as demais a cada trinta (30) dias, contados do primeiro vencimento;2 – A importância deverá ser depositada na conta bancária da Patrona do Reclamante, Dr. Gabriela Rodrigues Sobrinho Sarlo de Souza, Banco Itaú S.A., Ag. 8969, C/C 08588-8, chave pix/CPF *27.***.*20-18, presumindo-se o pagamento caso não seja informado seu descumprimento em 10 dias úteis contados do vencimento;3 – As partes declaram que o valor pago mediante o presente acordo volta-se à satisfação das seguintes verbas: aviso prévio indenizado – R$ 3,982,10 (três mil, novecentos e oitenta e dois reais e dez centavos); diferenças de FGTS – R$ 3.588,84 (três mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos); multa de quarenta por cento (40%) sobre o FGTS – R$ 6.007,06 (seis mil, sete reais e seis centavos) e multa do art. 477 da CLT – R$ 1.422,00 (mil, quatrocentos e vinte e dois reais);4 – Com o pagamento integral do acordo, as partes darão quitação recíproca e geral, para nada mais reclamar, pertinente à relação jurídica havida entre si, nos termos indicados na petição de acordo;5 – Em caso de atraso ou descumprimento, incidirá cláusula penal de 50%, incidente sobre a parcela em atraso e o vencimento das demais;6 – A Reclamada procederá ao registro da resilição do contrato de trabalho em até quinze (15) dias, contados da homologação do presente, com a data do último dia trabalhado, 31/01/2024, com registro da projeção do aviso prévio de oitenta e quatro (84) dias, em 24/04/82024. restando consignado nas anotações a projeção do aviso prévio;7 – Expeça a Secretaria alvará para saque dos valores referentes do FGTS e ofício para inscrição no programa Seguro-desemprego;8 – Custas de R$ 300,00, pela parte Autora, dispensada de seu recolhimento. 9 - A cota fiscal e previdenciária será recolhida pela Reclamada no prazo de 30 dias do cumprimento do acordo, se cabível.Intimem-se.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SPLENDIDA CONFECCOES LTDA
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25/06/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BATISTA TOBIAS
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25/06/2024 12:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/06/2024 12:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/06/2024 19:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/06/2024 10:49
Juntada a petição de Acordo
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13/06/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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11/05/2024 03:53
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BATISTA TOBIAS
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11/05/2024 03:53
Expedido(a) intimação a(o) SPLENDIDA CONFECCOES LTDA
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11/05/2024 03:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/02/2024 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2024 09:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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