TRT1 - 0001124-62.2013.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAK COMERCIAL E LOGISTICA LTDA em 18/07/2025
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17/07/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:06
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
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26/06/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAK COMERCIAL E LOGISTICA LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LOURENCO MENDES em 25/06/2025
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARARI PINTO DA SILVA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MONTALVAO SIQUEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA DE OBRAS MENDES ESPERANCA LTDA. - ME em 25/06/2025
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26/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0001124-62.2013.5.01.0243 RECLAMANTE: GUARACI ALVES VIEIRA RECLAMADO: EMPREITEIRA DE OBRAS MENDES ESPERANCA LTDA. - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAK COMERCIAL E LOGISTICA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Tomar ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de forma inversa, devendo manifestar-se no prazo de 15 dias.
Valor devido: R$51.065,40.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PAK COMERCIAL E LOGISTICA LTDA -
25/06/2025 08:54
Expedido(a) edital a(o) PAK COMERCIAL E LOGISTICA LTDA
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de GUARACI ALVES VIEIRA em 17/06/2025
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29/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0001124-62.2013.5.01.0243 RECLAMANTE: GUARACI ALVES VIEIRA RECLAMADO: EMPREITEIRA DE OBRAS MENDES ESPERANCA LTDA. - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EMPREITEIRA DE OBRAS MENDES ESPERANCA LTDA. - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Tomar ciência da Sentença de id:3186940 no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EMPREITEIRA DE OBRAS MENDES ESPERANCA LTDA. - ME -
28/05/2025 16:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PAK COMERCIAL E LOGISTICA LTDA
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28/05/2025 09:32
Expedido(a) edital a(o) JORGE LOURENCO MENDES
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28/05/2025 09:32
Expedido(a) edital a(o) ARARI PINTO DA SILVA
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28/05/2025 09:32
Expedido(a) edital a(o) MONTALVAO SIQUEIRA E CONSTRUCOES LTDA
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28/05/2025 09:32
Expedido(a) edital a(o) EMPREITEIRA DE OBRAS MENDES ESPERANCA LTDA. - ME
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28/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3186940 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO A parte autora requereu a desconsideração inversa da personalidade jurídica para atingir a empresa PAK COMERCIAL E LOGISTICA LTDA - CNPJ 13.***.***/0001-18, da qual o 3o Réu é sócio.
A empresa está ATIVA no CNPJ/QSA - #id:ae143cb.
Ainda não há garantia do juízo, tendo sido tentados inúmeros convênios disponibilizados a este Juízo, sem sucesso para quitação do crédito do Autor.
Tendo em vista que os Executados não possuem bens que satisfaçam o crédito do Exequente, bem como as tentativas frustradas de penhora via SISBAJUD, torna possível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica de forma inversa, ou seja, a busca de empresa na qual os sócios da Reclamada também tenham sociedade, conforme art. 133, § 2º, CPC.
Desta forma, considerando as diretrizes adotadas pelo CPC de 2015 nos artigos 134 a 136, e consoante o art. 855-A da CLT (conforme a reforma vigente a partir de 11.11.2017). 1 - Notifiquem-se os Executados para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa e para apresentação de manifestações no prazo de 15 dias.
Os Réus vêm sendo intimados por edital. 2 - Cite-se o Suscitado: PAK COMERCIAL E LOGISTICA LTDA, por mandado, para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de forma inversa, devendo manifestar-se no prazo de 15 dias. 3 - Infrutífera a diligência, defiro desde já a citação por edital. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, desconsidero a personalidade jurídica de forma inversa, devendo ser incluídas as referidas empresas como executadas no polo passivo, Registro que, por tratar-se de desconsideração inversa da personalidade, não serão atingidos os demais sócios das referidas empresas que não sejam executados na presente ação. 5 - Proceda-se à consulta ao SISBAJUD dos Executados.
No caso de bloqueio parcial, a consulta poderá ser reiterada; ficando ainda, deferida desde já, a consulta automática por 30 dias (corridos), que é o prazo máximo do sistema.
Atualize-se o valor devido na hipótese de garantia do juízo. 6 - No insucesso da penhora, incluam-se os Réus no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias previsto no artigo 883-A da CLT, prosseguindo-se com a consulta ao RENAJUD. 7 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, inclusive para novos endereços, caso tenham surgido na pesquisa. 8 - Sem êxito, ao INFOJUD, quanto às quatro últimas declarações de renda do(s) Executado(s) e o DOI, bem como DOI, DITR, DIMOB e DECRED.
Deverá, ainda, ser efetivada a pesquisa CNIB, SNIPER e INFOSEG.
Determino a juntada dos documentos obtidos, com sigilo e visibilidade apenas para os advogados, alertando aos advogados cadastrados nos autos quanto a sua responsabilização pela divulgação de documento protegido pelo sigilo fiscal.
Vale ressaltar que o procedimento de acautelamento digital se dá em razão de que tais documentos são protegidos por sigilo bancário, conforme Lei Complementar 105/2001.
Vindo os autos as informações da Receita Federal, notifique-se o exequente para ciência, cientificando-lhe de que só os advogados habilitados aos autos poderão ter vista dos documentos anexados com sigilo, sendo vedada qualquer forma de cópia por se tratar de informação protegida por sigilo fiscal. 9 - Infrutíferas as diligências, intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução. 10 - No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
CNPJ: 13.***.***/0001-18 Nome Empresarial Completo: PAK COMERCIAL E LOGISTICA LTDA Nome Fantasia Completo: PAK COMERCIAL CPF do responsável: *75.***.*43-04 Logradouro: AVENIDA TERCEIRA AVENIDA BLOCO 890 , LT 07 Complemento: Bairro: NUCLEO BANDEIRANTE Município: BRASILIA UF: DF CEP: 71720-002 \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARACI ALVES VIEIRA -
23/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI ALVES VIEIRA
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23/05/2025 08:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GUARACI ALVES VIEIRA
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22/05/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/05/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/04/2025 10:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2025 10:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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24/04/2025 09:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/04/2025 12:03
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de GUARACI ALVES VIEIRA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda52e6 proferido nos autos.
DESPACHO A carta precatória não teve sucesso - #id:33fd689: O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
Intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/9291818/clique_aqui174.pdf/73045712-0d10-4fef-b159-c308df3a3844 .
CBFM NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARACI ALVES VIEIRA -
24/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI ALVES VIEIRA
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24/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de ARARI PINTO DA SILVA em 10/04/2024
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01/04/2024 14:47
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ARARI PINTO DA SILVA
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28/03/2024 13:05
Registrada a inclusão de dados de JORGE LOURENCO MENDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/03/2024 13:05
Registrada a inclusão de dados de ARARI PINTO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de JORGE LOURENCO MENDES em 15/02/2024
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18/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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18/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 12:11
Expedido(a) edital a(o) JORGE LOURENCO MENDES
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24/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MONTALVAO SIQUEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 23/11/2023
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24/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA DE OBRAS MENDES ESPERANCA LTDA. - ME em 23/11/2023
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22/11/2023 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de ARARI PINTO DA SILVA em 09/11/2023
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09/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de GUARACI ALVES VIEIRA em 07/11/2023
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26/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 26/10/2023
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26/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 26/10/2023
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26/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 17:58
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ARARI PINTO DA SILVA
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25/10/2023 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2023 15:10
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LOURENCO MENDES
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25/10/2023 15:04
Expedido(a) edital a(o) MONTALVAO SIQUEIRA E CONSTRUCOES LTDA
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25/10/2023 15:04
Expedido(a) edital a(o) EMPREITEIRA DE OBRAS MENDES ESPERANCA LTDA. - ME
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24/10/2023 22:23
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI ALVES VIEIRA
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24/10/2023 22:22
Proferida decisão
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24/10/2023 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/10/2023 14:39
Encerrada a conclusão
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13/09/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/08/2023 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de GUARACI ALVES VIEIRA em 22/08/2023
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15/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI ALVES VIEIRA
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11/08/2023 01:17
Decorrido o prazo de MONTALVAO SIQUEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 10/08/2023
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01/08/2023 12:15
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MONTALVAO SIQUEIRA E CONSTRUCOES LTDA
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29/07/2023 19:54
Registrada a inclusão de dados de MONTALVAO SIQUEIRA E CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/06/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de GUARACI ALVES VIEIRA em 23/06/2023
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31/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de MONTALVAO SIQUEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 30/03/2023
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28/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2023
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28/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 10:09
Expedido(a) edital a(o) MONTALVAO SIQUEIRA E CONSTRUCOES LTDA
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27/03/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de MONTALVAO SIQUEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 07/03/2023
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01/03/2023 10:49
Expedido(a) notificação a(o) MONTALVAO SIQUEIRA E CONSTRUCOES LTDA
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28/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/10/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 21:32
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI ALVES VIEIRA
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18/10/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/10/2022 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de GUARACI ALVES VIEIRA em 21/09/2022
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03/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI ALVES VIEIRA
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01/08/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de GUARACI ALVES VIEIRA em 25/07/2022
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05/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de GUARACI ALVES VIEIRA em 04/07/2022
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22/06/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/06/2022 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI ALVES VIEIRA
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30/05/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/05/2022 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI ALVES VIEIRA
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17/05/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/04/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/04/2022 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI ALVES VIEIRA
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08/04/2022 10:19
Registrada a inclusão de dados de EMPREITEIRA DE OBRAS MENDES ESPERANCA LTDA. - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2022 10:17
Iniciada a execução
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19/02/2022 02:40
Decorrido o prazo de GUARACI ALVES VIEIRA em 18/02/2022
-
17/02/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/02/2022 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/02/2022 01:20
Decorrido o prazo de MONTALVAO SIQUEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:20
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA DE OBRAS MENDES ESPERANCA LTDA. - ME em 10/02/2022
-
08/02/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 09:28
Expedido(a) edital a(o) EMPREITEIRA DE OBRAS MENDES ESPERANCA LTDA. - ME
-
07/02/2022 09:28
Expedido(a) edital a(o) MONTALVAO SIQUEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
07/02/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI ALVES VIEIRA
-
07/02/2022 08:46
Homologada a liquidação
-
04/02/2022 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de MONTALVAO SIQUEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 27/10/2021
-
15/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 11:09
Expedido(a) edital a(o) MONTALVAO SIQUEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
13/10/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/10/2021 06:41
Encerrada a conclusão
-
16/09/2021 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
16/09/2021 15:20
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
13/05/2021 13:46
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
11/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de ARARI PINTO DA SILVA em 10/05/2021
-
11/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de MONTALVAO SIQUEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 10/05/2021
-
08/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de GUARACI ALVES VIEIRA em 07/05/2021
-
30/04/2021 14:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MONTALVAO SIQUEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
30/04/2021 14:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ARARI PINTO DA SILVA
-
30/04/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 20:08
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI ALVES VIEIRA
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28/04/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de MONTALVAO SIQUEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:12
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA DE OBRAS MENDES ESPERANCA LTDA. - ME em 22/03/2021
-
19/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de MONTALVAO SIQUEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 18/03/2021
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18/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA DE OBRAS MENDES ESPERANCA LTDA. - ME em 17/03/2021
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18/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de GUARACI ALVES VIEIRA em 17/03/2021
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10/03/2021 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2021
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10/03/2021 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2021
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10/03/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MONTALVAO SIQUEIRA E CONSTRUCOES LTDA
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09/03/2021 11:44
Expedido(a) edital a(o) EMPREITEIRA DE OBRAS MENDES ESPERANCA LTDA. - ME
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09/03/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MONTALVAO SIQUEIRA E CONSTRUCOES LTDA
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09/03/2021 11:40
Expedido(a) edital a(o) EMPREITEIRA DE OBRAS MENDES ESPERANCA LTDA. - ME
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09/03/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI ALVES VIEIRA
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05/03/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/11/2020 13:36
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2013
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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