TRT1 - 0100390-60.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO em 12/08/2025
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07/08/2025 18:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO
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06/08/2025 17:34
Ajustado o andamento processual para inclusão em 25/07/2025 13:02 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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06/08/2025 17:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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06/08/2025 17:34
Excluído de 25/07/2025 13:02 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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06/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 05/08/2025
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06/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO em 05/08/2025
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04/08/2025 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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25/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) STERIMED CEDRAL SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA
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25/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO
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25/07/2025 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO sem efeito suspensivo
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25/07/2025 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STERIMED CEDRAL SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA sem efeito suspensivo
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11/07/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 10/07/2025
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10/07/2025 23:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 19:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 11:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9ec84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO em face de STERIMED CEDRAL SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA e INSTITUTO POSITIVA SOCIAL para declarar que o vínculo de emprego entre a autora e a 1ª ré teve início em 31/08/2022 e para condenar as partes rés, sendo a 2ª ré de forma subsidiária, a pagarem à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - multa do art. 467 da CLT; - 1 (uma) hora extra acrescida de 50% por semana e reflexos; Após o trânsito em julgado, a 1ª parte ré deverá proceder à retificação na CTPS da autora, fazendo-se constar a real data de admissão da trabalhadora (31/08/2022).
Observe-se a necessidade de intimação pessoal e específica (Súmula nº 410 do STJ). Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766).
Honorários periciais a cargo da União Federal (Súmula nº 457 do TST). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, pelas rés. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO -
25/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
25/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) STERIMED CEDRAL SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA
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25/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO
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25/06/2025 13:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/06/2025 13:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO
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25/06/2025 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO
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25/06/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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25/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 24/06/2025
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16/06/2025 22:29
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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16/06/2025 10:55
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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04/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) STERIMED CEDRAL SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA
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04/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO
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04/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 07/05/2025
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO em 30/04/2025
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15/04/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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14/04/2025 10:23
Juntada a petição de Razões Finais
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05/04/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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05/04/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/04/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO
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03/04/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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03/04/2025 22:34
Convertido o julgamento em diligência
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03/04/2025 19:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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03/04/2025 15:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 12:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 02/04/2025
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28/03/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e08109 proferido nos autos. Às partes para manifestação acerca do laudo pericial (ID 8b05579) até a data da audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO -
20/03/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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20/03/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) STERIMED CEDRAL SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA
-
20/03/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO
-
20/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/03/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 11:59
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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14/03/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 13/03/2025
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20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 19/02/2025
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20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de STERIMED CEDRAL SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO em 19/02/2025
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11/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
09/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) STERIMED CEDRAL SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA
-
09/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO
-
09/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 02:58
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 07/02/2025
-
07/02/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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06/02/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/01/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 17/12/2024
-
17/12/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
17/12/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) STERIMED CEDRAL SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA
-
17/12/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO
-
17/12/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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17/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 16/12/2024
-
06/12/2024 07:05
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
04/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
03/12/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) STERIMED CEDRAL SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA
-
03/12/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO
-
03/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:28
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
03/12/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 29/11/2024
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05/11/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
31/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO em 30/10/2024
-
30/10/2024 23:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/10/2024 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO
-
16/10/2024 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 12:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 14:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/10/2024 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 21:21
Juntada a petição de Contestação
-
15/10/2024 20:46
Juntada a petição de Contestação
-
15/10/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
17/09/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) STERIMED CEDRAL SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA
-
17/09/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO
-
16/08/2024 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
03/06/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) STERIMED CEDRAL SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA
-
03/06/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO
-
03/06/2024 14:59
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2024 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2024 16:08
Encerrada a conclusão
-
22/05/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/04/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 08:57
Expedido(a) ofício a(o) VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO
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18/04/2024 19:33
Expedido(a) alvará a(o) VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO
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15/04/2024 12:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VIVIANA SILVA FERREIRA MORALES PETROCINIO
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12/04/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/04/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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