TRT1 - 0101037-95.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de THAILANE ALMEIDA DA SILVA em 04/08/2025
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04/08/2025 16:24
Expedido(a) mandado a(o) SKANDAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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22/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) THAILANE ALMEIDA DA SILVA
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21/07/2025 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 590,19
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21/07/2025 15:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAILANE ALMEIDA DA SILVA
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21/07/2025 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a THAILANE ALMEIDA DA SILVA
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14/07/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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14/07/2025 12:58
Audiência una realizada (14/07/2025 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SKANDAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/07/2025
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23/06/2025 11:26
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101037-95.2024.5.01.0060 RECLAMANTE: THAILANE ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: SKANDAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJE PJe - AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SKANDAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "Sala Principal PADRAO": 14/07/2025 08:30 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25060914121202000000230447828 Despacho Despacho 25060316101838500000229904934 Intimação Intimação 25041510040237800000225867803 Despacho Despacho 25040215424382200000224768230 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25032815161228300000224344039 Mandado de Citação Mandado de Citação 25032608271155200000224023688 Mandado de Citação Mandado de Citação 25032608241815700000224023553 Intimação Intimação 25032516115331600000223978528 Despacho Despacho 25032511110237300000223922741 ENDEREÇO DO SÓCIO DA RECLAMADA Documento Diverso 25031211285425700000222728090 ENDEREÇO DA RECLAMADA - SKANDAL Documento Diverso 25031211285411800000222728089 CERTIDÃO DO OFICIAL NA PESSOA DO SÓCIO CARLOS ALBERTO - Documento Diverso 25031211285399600000222728088 Manifestação Manifestação 25031211253737800000222727385 Ata da Audiência Ata da Audiência 25031010473546800000222468705 ecarta Certidão 25031008461186300000222447147 Notificação Notificação 24092808453626300000211435184 Notificação Notificação 24092808453615600000211435183 Notificação Notificação 24092808423167600000211435153 Decisão Decisão 24090212003793800000209170313 TERMO DE AFIRMAÇÃO DE POBREZA- THAYLANE - Extrato Bancário 24090211525349100000209168908 TRANSFERENCIA BANCÁRIA - 08 - Extrato Bancário 24090211525319600000209168905 TRANSFERENCIA BANCÁRIA - 07 - Extrato Bancário 24090211525306100000209168904 TRANSFERENCIA BANCÁRIA - 06 - Extrato Bancário 24090211525292600000209168903 TRANSFERENCIA BANCÁRIA - 05 - Extrato Bancário 24090211525277600000209168900 TRANSFERENCIA BANCÁRIA - 04 - Extrato Bancário 24090211525266000000209168899 TRANSFERENCIA BANCÁRIA - 03 - Extrato Bancário 24090211525251000000209168897 TRANSFERENCIA BANCÁRIA - 02 - Extrato Bancário 24090211525237500000209168895 TRANSFERENCIA BANCÁRIA - 01 - Extrato Bancário 24090211525224900000209168893 PROCURAÇÃO Procuração 24090211525208500000209168890 QUADRO DA INCLUSIVA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24090211525191500000209168888 CNPJ DA INCLUSIVA - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24090211525177200000209168887 QUADRO SOCIAL - SKANDAL - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24090211525160500000209168886 CNPJ DA SKANDAL Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24090211525145000000209168884 TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA - THAYANE - 28.11..22 - R$ 200,00 REAIS Extrato Bancário 24090211525125400000209168882 TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA - THAYANE - 01.12.22 - R$ 300,00 REAIS Extrato Bancário 24090211525114400000209168881 TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA - THAYANE - 03.11..22 - R$ 120,00 REAIS Extrato Bancário 24090211525102800000209168880 TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA - THAYANE - 16.06.22 - R$ 260,00 REAIS Extrato Bancário 24090211525090400000209168877 CEDULA DE IDENTIDADE - PARTE 02 - THAYANE - Documento de Identificação 24090211525073700000209168876 CEDULA DE IDENTIDADE - PARTE 01 - THAYANE - Documento de Identificação 24090211525055300000209168875 RECIBO DE SALARIO - THAYANE - Recibo 24090211525028100000209168874 CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL - THAYANE - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24090211524984800000209168873 CPF - THAYANE - Documento de Identificação 24090211524970600000209168872 Contratos de Trabalho - THAYLANE Contrato 24090211524955000000209168871 COMPROVANTE DE RESIDENCIA -THAYLANE Documento Diverso 24090211524938600000209168869 Petição Inicial Petição Inicial 24090210553517500000209157041 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
PATRICIA ALVES PACHECO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SKANDAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
18/06/2025 13:56
Expedido(a) edital a(o) SKANDAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/06/2025 13:50
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/06/2025 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de THAILANE ALMEIDA DA SILVA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) THAILANE ALMEIDA DA SILVA
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15/04/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de THAILANE ALMEIDA DA SILVA em 03/04/2025
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02/04/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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28/03/2025 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2025 08:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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26/03/2025 08:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SKANDAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74ad06 proferido nos autos.
Proceda a secretaria da vara a expedição de mandado de citação para a empresa ré no endereço Avenida das Américas nº 2000, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP: 22.640-101.
Na mesma oportunidade, deverá ser expedido mandado de citação para a ré na pessoa do sócio Carlos Alberto da Silva (CPF: *65.***.*06-80) com domicílio no endereço à Estrada Coronel Pedro Correa, 740, sala 618/619, Jacarepaguá, RJ, CEP: 22775-090.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAILANE ALMEIDA DA SILVA -
25/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) THAILANE ALMEIDA DA SILVA
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25/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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12/03/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 13:11
Audiência una designada (14/07/2025 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 10:48
Audiência una realizada (10/03/2025 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 08:45
Expedido(a) notificação a(o) SKANDAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/09/2024 08:45
Expedido(a) notificação a(o) THAILANE ALMEIDA DA SILVA
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28/09/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) THAILANE ALMEIDA DA SILVA
-
05/09/2024 07:42
Audiência una designada (10/03/2025 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 07:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/09/2024 17:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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02/09/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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02/09/2024 11:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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