TRT1 - 0100043-82.2023.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:39
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDA LEOPOLDINO GONCALVES DE ANDRADE em 26/05/2025
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23/05/2025 21:47
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68bc2b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA LEOPOLDINO GONCALVES DE ANDRADE -
09/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LEOPOLDINO GONCALVES DE ANDRADE
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09/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/04/2025 09:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514b0d8 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): CB RIO BOTAFOGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Recorrido(a)(s): FERNANDA LEOPOLDINO GONÇALVES DE ANDRADE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 95c4565 ).
Satisfeito o preparo (Id. 890c082, 0c663f2, fe6dc17).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477; artigo 482, alínea 'e'. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, sequer alegadas, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CB RIO BOTAFOGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
26/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CB RIO BOTAFOGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/03/2025 16:09
Não admitido o Recurso de Revista de CB RIO BOTAFOGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/01/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:26
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 11:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA LEOPOLDINO GONCALVES DE ANDRADE em 12/11/2024
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11/11/2024 18:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LEOPOLDINO GONCALVES DE ANDRADE
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25/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CB RIO BOTAFOGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/10/2024 10:45
Conhecido o recurso de CB RIO BOTAFOGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-59 e provido
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17/09/2024 00:24
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HORAS ()
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13/09/2024 11:38
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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10/09/2024 21:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/08/2024 16:39
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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29/07/2024 22:18
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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02/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2024
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01/07/2024 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 24 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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27/06/2024 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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21/06/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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