TRT1 - 0100144-09.2023.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JAQUELINE FELICIANO TRAJANO VERDADEIRO em 05/05/2025
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE FELICIANO TRAJANO VERDADEIRO
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11/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 21:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae01d0 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): OBRA DE PROMOÇÃO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): JAQUELINE FELICIANO TRAJANO VERDADEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 53395df ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 13105/2015, artigo 99.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/01/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 16:07
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JAQUELINE FELICIANO TRAJANO VERDADEIRO em 04/11/2024
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04/11/2024 16:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/11/2024 15:40
Proferida decisão
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04/11/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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31/10/2024 21:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE FELICIANO TRAJANO VERDADEIRO
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17/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/10/2024 17:01
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/10/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JAQUELINE FELICIANO TRAJANO VERDADEIRO em 11/10/2024
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07/10/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE FELICIANO TRAJANO VERDADEIRO
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27/09/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2024 15:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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11/09/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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