TRT1 - 0101075-39.2022.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:45
Registrada a inclusão de dados de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/09/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/08/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
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19/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 04/07/2025
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10/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101075-39.2022.5.01.0073 RECLAMANTE: EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que comprove o pagamento do débito, no valor de R$ 6.982,05, no prazo de 15 dias, sob pena execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
THIAGO FARIAS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
09/06/2025 08:59
Expedido(a) edital a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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09/06/2025 08:58
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/06/2025 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/06/2025 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 27/05/2025
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14/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35f4c3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A requerimento da parte autora foi deferida por este Juízo a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, em face da empresa indicada na petição de ID 066602a.
Instada a se manifestar, consoante art. 135 do CPC, a suscitada não apresentou defesa.
Ante o documento de ID 983d5d0 que indica que a empresa suscitada apresenta o sócio AMAURY DE ASSIS PAIVA em seu quadro, considerando que esta possui o mesmo objeto social da reclamada e, por fim, tendo em vista a ausência de defesa, julgo PROCEDENTE o pedido para desconsiderar de forma inversa a personalidade jurídica da suscitada FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA, que deverá ser incluída no polo passivo, retificando-se a autuação.
Após, intime-se a referida empresa, por mandado, para que comprove o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena execução. \cb NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
13/05/2025 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 10:59
Expedido(a) mandado a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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13/05/2025 10:56
Expedido(a) mandado a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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13/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
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13/05/2025 09:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
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05/05/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 02/05/2025
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07/04/2025 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 03/04/2025
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26/03/2025 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 09:28
Expedido(a) mandado a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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26/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d459d0 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o pedido de instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, consoante art.855-A da CLT.
Cite-se a suscitada abaixo, indicado no documento retro, POR MANDADO, no endereço constante da Receita Federal, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 135 do CPC.
Restando infrutífera a diligência, renove-se por edital.
FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-02 \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
25/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
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25/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/02/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
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10/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/01/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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03/12/2024 00:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
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30/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/09/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
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10/09/2024 09:19
Registrada a inclusão de dados de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2024 09:19
Registrada a inclusão de dados de AMAURY DE ASSIS PAIVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/09/2024 14:22
Determinada a inclusão de dados de AMAURY DE ASSIS PAIVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/09/2024 14:22
Determinada a inclusão de dados de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/09/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/06/2024 16:56
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 12:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 06/06/2024
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29/05/2024 03:13
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 28/05/2024
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14/05/2024 20:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2024 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2024 15:16
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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06/05/2024 15:16
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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17/04/2024 09:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
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10/04/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/04/2024 19:30
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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16/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 15/03/2024
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04/03/2024 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 23/02/2024
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07/02/2024 16:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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31/01/2024 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/01/2024 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/01/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/01/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2024 14:12
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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11/01/2024 14:12
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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05/12/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/12/2023 23:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 22/11/2023
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01/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
31/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/10/2023 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
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05/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/10/2023
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03/10/2023 00:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
26/09/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
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26/09/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/09/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
13/09/2023 15:52
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2023 17:39
Determinada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/09/2023 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/08/2023 13:25
Iniciada a execução
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29/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/07/2023
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27/07/2023 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/07/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
06/07/2023 10:02
Homologada a liquidação
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05/07/2023 22:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
01/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 30/06/2023
-
19/06/2023 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/06/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
14/06/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/06/2023 12:51
Iniciada a liquidação
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12/06/2023 12:51
Transitado em julgado em 07/06/2023
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08/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 07/06/2023
-
26/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/05/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
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25/05/2023 08:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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25/05/2023 08:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
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10/05/2023 07:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/04/2023
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12/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 11/04/2023
-
31/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 30/03/2023
-
30/03/2023 21:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada da procuração para o ato e carta de preposição)
-
30/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
29/03/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
29/03/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
27/03/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 11:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/03/2023 08:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
22/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/03/2023 10:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9a8946b) para Contestação
-
20/03/2023 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:27
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:27
Decorrido o prazo de EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
15/02/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/01/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
22/01/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
22/01/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
21/01/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
21/01/2023 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/03/2023 08:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2023 12:16
Audiência una por videoconferência cancelada (22/03/2023 08:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/12/2022 10:56
Audiência una por videoconferência designada (22/03/2023 08:50 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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