TRT1 - 0100882-76.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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15/04/2025 17:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GIRLENY FRONTINO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 09/04/2025
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08/04/2025 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 500255c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos aduzidos por GIRLENY FRONTINO DE SOUZA em face de LINAVE TRANSPORTES LTDA.
Concedo a gratuidade da justiça à autora.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos aos advogados das rés, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 50.933,50, no importe de R$ 1.018,67, dispensadas em face da concessão da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIRLENY FRONTINO DE SOUZA -
26/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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26/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) GIRLENY FRONTINO DE SOUZA
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26/03/2025 16:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.018,67
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26/03/2025 16:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GIRLENY FRONTINO DE SOUZA
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20/03/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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11/03/2025 13:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/03/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 11:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/11/2024 10:46
Audiência una por videoconferência realizada (25/11/2024 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/10/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 13:18
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GIRLENY FRONTINO DE SOUZA em 16/10/2024
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08/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 05:56
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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07/10/2024 05:56
Expedido(a) intimação a(o) GIRLENY FRONTINO DE SOUZA
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07/10/2024 05:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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04/10/2024 16:51
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/09/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 02/09/2024
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31/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de GIRLENY FRONTINO DE SOUZA em 30/08/2024
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22/08/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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22/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) GIRLENY FRONTINO DE SOUZA
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21/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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20/08/2024 15:40
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2024 13:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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