TRT1 - 0101213-21.2019.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 22/05/2025
-
22/05/2025 17:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2025 17:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb9b6e8 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO -
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
-
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
-
08/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO em 09/04/2025
-
03/04/2025 22:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9de959 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. TRANSURB S/A 2. JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO Recorrido(a)(s): 1. JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO 2. CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES 3. VIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS S/A 4. TRANSURB S/A Recurso de: TRANSURB S/A Visto etc.
Inicialmente, registra-se a conexão do presente feito com o processo ROT 0100235-10.2020.5.01.0005.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/12/2024 - Id. 81b0187; recurso interposto em 14/01/2025 - Id. 216bac5).
Regular a representação processual (Id. 1a2c9f8 e 7393478).
Satisfeito o preparo (Id. aac182d, bd48de2, 373ccb3, 91a3e06 e 35e6136).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 456, §único; Lei nº 6615/1978, artigo 13. - divergência jurisprudencial .
Ante a fundamentação expendida no julgado, não se verificam as violações apontadas, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, alguns arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, porque procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT; outros são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO Visto etc.
Inicialmente, registra-se a conexão do presente feito com o processo ROT 0100235-10.2020.5.01.0005.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/12/2024 - Id. 81b0187; recurso interposto em 27/01/2025 - Id. 6df284d).
Regular a representação processual (Id. 3c96008).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação do Tema 339 de Repercussão Geral do STF.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ppf/55059/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSURB S/A - JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO -
26/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
26/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
-
26/03/2025 16:09
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
-
26/03/2025 16:09
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSURB S/A
-
29/01/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 07:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/01/2025 14:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
06/12/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
06/12/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
06/12/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
-
05/12/2024 16:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *80.***.*11-46
-
19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/10/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 EM MESA MS ()
-
10/09/2024 09:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/09/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
07/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 06/09/2024
-
04/09/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
28/08/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
28/08/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
28/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 27/08/2024
-
22/08/2024 03:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/08/2024 14:22
Conhecido o recurso de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76 e não provido
-
16/08/2024 14:22
Conhecido o recurso de TRANSURB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-91 e provido em parte
-
16/08/2024 14:22
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *80.***.*11-46 e provido em parte
-
14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
13/08/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
13/08/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
13/08/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
-
13/07/2024 08:44
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
29/05/2024 15:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
-
02/05/2024 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/05/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
-
11/04/2024 19:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/03/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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19/03/2024 08:24
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
19/03/2024 08:23
Encerrada a conclusão
-
04/09/2023 14:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
04/09/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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