TRT1 - 0100527-51.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:52
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 26/09/2025
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13/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 12/09/2025
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10/09/2025 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2921174984 EM 10/09/2025 11:25:19)
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de IURI RAMOS DA SILVA em 08/09/2025
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01/09/2025 19:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf8528f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 28/08/2025, de ID. 1b187ff, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da Sentença foi publicada em 27/08/2025, com término de prazo em 08/09/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. 0d441fc.
Gratuidade de Justiça deferida.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
30/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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30/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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30/08/2025 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IURI RAMOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/08/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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28/08/2025 20:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0848515 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por IURI RAMOS DA SILVA em face de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA e FUNDACAO OSWALDO CRUZ, este Juízo decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face da primeira reclamada (PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA), condenando-a no cumprimento das obrigações acima fixadas;IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da segunda reclamada (FUNDACAO OSWALDO CRUZ) Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A primeira reclamada pagará honorários sucumbenciais de 15%, conforme fundamentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas a serem pagas pela primeira ré, no valor de R$ 80,00, calculadas sobre o valor de R$ 4.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT).
Intimem-se as partes.
Oportunamente, intime-se a União acerca das contribuições previdenciárias.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
25/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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25/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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25/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) IURI RAMOS DA SILVA
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25/08/2025 11:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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25/08/2025 11:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IURI RAMOS DA SILVA
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25/08/2025 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a IURI RAMOS DA SILVA
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10/07/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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08/07/2025 16:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/07/2025 16:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 21:08
Juntada a petição de Réplica
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25/04/2025 15:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/07/2025 16:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 15:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/04/2025 10:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 14:35
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 17/02/2025
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22/01/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposto FIOCRUZ)
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13/01/2025 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2024 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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10/12/2024 10:12
Expedido(a) mandado a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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06/12/2024 15:09
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2025 10:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 15:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/12/2024 11:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2024 23:50
Juntada a petição de Manifestação (carta preposto FIOCRUZ)
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25/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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25/10/2024 12:46
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2024 11:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 12:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/10/2024 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 23:21
Juntada a petição de Manifestação (carta preposto FIOCRUZ)
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11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) IURI RAMOS DA SILVA
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10/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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18/07/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/07/2024 19:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100527-51.2024.5.01.0038 RECLAMANTE: IURI RAMOS DA SILVA RECLAMADO: PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL – RITO ORDINÁRIO - DEJTDESTINATÁRIO(S):IURI RAMOS DA SILVAEndereço desconhecido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "38 VT/RJ": 25/10/2024 09:00 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. O acesso à plataforma de videoconferência para audiências virtuais da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro se dará por meio de link único, abaixo indicado:LINK ÚNICO DE ACESSO À PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA DA 38ª VT/RJ PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL (ZOOM): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*92.***.*60-98?pwd=K2hjMmZLV0FITExXZ1p0RE50cnJWdz09 ID da reunião: 892 2016 0198Senha de acesso: 582306 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ , 28 de junho de 2024ANDREIA LINS DA SILVA RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.ANDREIA LINS DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 12:13
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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28/06/2024 12:13
Expedido(a) notificação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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28/06/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) IURI RAMOS DA SILVA
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17/06/2024 17:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/06/2024 08:49
Audiência inicial por videoconferência designada (25/10/2024 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2024 08:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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14/05/2024 13:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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