TRT1 - 0100586-80.2023.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3257a3 proferida nos autos.
A executada alega que, em razão do que foi decidido nos autos do processo 0100206-56.2020.5.01.0070, não seria possível o prosseguimento da presente ação, idêntica àquela.
Alega que: "... em 11/03/2020, SOB O MESMO PATROCÍNIO DA PRESENTE, a parte Reclamante distribuiu o CumSen 0100206-56.2020.5.01.0070, o qual foi julgado EXTINTO por vez que o MM.
Juízo acolheu a prescrição arguida pela parte Ré.
A parte reclamante interpôs Agravo de Petição e o E.
Tribunal negou provimento ao mesmo, afastando a prescrição e reconhecendo a ilegitimidade ativa dela.
Tal processo transitou em julgado em 26/11/2021." A executada pugna pela condenação da autora em litigância de má-fé.
Foi oportunizado o contraditório à exequente.
Inicialmente, cumpre destacar que o julgamento final da alegada ação idêntica foi pela extinção do feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ilegitimidade ativa.
Assim, em caso de extinção sem resolução do mérito, não há empecilho para ajuizamento de nova ação pela mesma parte, desde que suprida a ausência documental ou comprovada, de alguma maneira, a legitimidade ativa declarada.
Todavia, importante ressaltar que o ajuizamento de ação idêntica àquela extinta sem resolução do mérito implica na distribuição do feito ao mesmo Juízo que julgou a primeira ação, por prevenção.
Diante do exposto, verificado o ajuizamento de demanda anterior, a qual foi distribuída à 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e tramitou sob o número 0100206-56.2020.5.01.0070, conforme mencionado pelas partes, deve haver distribuição por dependência, estando, pois, prevento o Juízo anterior, conforme o disposto no inciso I, do artigo 286, do CPC.
O acima disposto se aplica sobretudo diante da possibilidade de se ferir o Princípio do Juiz Natural, previsto no artigo 5º, inciso XXXVII. da CRFB/88, permitindo-se que as partes, mediante desistência da ação, escolham quem deve - ou quem não deve – apreciar e julgar os pedidos formulados, sendo esta a ratio legis do artigo acima citado, entende-se competente a MM. 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em decorrência da PREVENÇÃO, devendo os autos ser remetidos àquele Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA COUTO FERREIRA -
29/05/2024 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de SONIA MARIA COUTO FERREIRA em 27/05/2024
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22/05/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/05/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA COUTO FERREIRA
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14/05/2024 10:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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25/04/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 08 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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19/04/2024 18:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 07:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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11/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de SONIA MARIA COUTO FERREIRA em 10/04/2024
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02/04/2024 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/03/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA COUTO FERREIRA
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20/03/2024 16:49
Conhecido o recurso de SONIA MARIA COUTO FERREIRA - CPF: *82.***.*77-15 e provido
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28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
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27/02/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2024 16:04
Incluído em pauta o processo para 14/03/2024 13:00 14 - 03 - 2024 - SALA VIRTUAL - 13 HORAS ()
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20/02/2024 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2024 19:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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02/02/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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