TRT1 - 0100610-56.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 01:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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15/04/2025 22:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALOYSIO HENRIQUE VARGAS sem efeito suspensivo
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15/04/2025 17:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 03/04/2025
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03/04/2025 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b682fe7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos na reclamação trabalhista proposta por ALOYSIO HENRIQUE VARGAS em face de CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. – ELETROBRAS, julgo extintas com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 25/09/2018, diante da prescrição quinquenal, e julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Deferida ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa sua obrigação na forma da ADI 5766.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos internos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes - o que não se aplica aos pedidos decorrentes de cumulação sucessiva do pedido principal que foi julgado improcedente, eis que dependiam do acolhimento do primeiro, o que não ocorreu; também não se aplica a omissão quanto aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CF/88.
Custas pelo reclamante no importe de R$15.206,66, calculadas sobre o valor da causa de R$760.332,79, dispensadas em virtude da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALOYSIO HENRIQUE VARGAS -
20/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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20/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ALOYSIO HENRIQUE VARGAS
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20/03/2025 18:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15.206,66
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20/03/2025 18:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALOYSIO HENRIQUE VARGAS
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20/03/2025 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a ALOYSIO HENRIQUE VARGAS
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07/03/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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26/02/2025 17:29
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 15:38
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 12:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 10:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/10/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 23:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 10:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/10/2024 23:31
Audiência una por videoconferência realizada (14/10/2024 12:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/10/2024 10:00
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 04/09/2024
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28/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALOYSIO HENRIQUE VARGAS em 27/08/2024
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20/08/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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20/08/2024 08:31
Expedido(a) notificação a(o) ALOYSIO HENRIQUE VARGAS
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19/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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16/08/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ALOYSIO HENRIQUE VARGAS
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16/08/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/08/2024 18:27
Audiência una por videoconferência designada (14/10/2024 12:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/07/2024 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 11:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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10/07/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/07/2024 13:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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