TRT1 - 0100054-66.2022.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ GONCALVES DE SOUZA em 09/04/2025
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27/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f19d1b0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. JORGE LUIZ GONÇALVES DE SOUZA 2. GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO / LICITAÇÕES / CONVÊNIO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 9637/1998, artigo 1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º. - divergência jurisprudencial . - violação dos arts. 9º, 25, parágrafo único e 41 da Lei Estadual nº 6043/2011. - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF na ADC nº 16. - contrariedade à tese exarada pelo E.
STF no julgamento do RE 760931.
Registra-se, inicialmente, que não há que se falar em violação de norma veiculada em lei estadual como supedâneo para viabilizar recurso de revista, a teor do art. 896, alínea "c", da CLT.
Quanto à natureza da relação jurídica mantida pelas partes, se contrato de gestão, convênio ou prestação de serviço, registra-se que essa discussão não tem o condão de afastar a aplicação da responsabilidade subsidiária, segundo entendimento da C.
Corte.
No mais, ao contrário do alegado, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Por fim, nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF no julgamento da ADC nº 16, porquanto caracterizada a culpa in vigilando do ora recorrente.
Do mesmo modo, não se observa qualquer contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do RE nº 760931.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme arestos de Id. 70d28c2, pág. 32/35, oriundos do Eg.
TRT da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /msd/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - JORGE LUIZ GONCALVES DE SOUZA -
26/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ GONCALVES DE SOUZA
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26/03/2025 16:09
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/03/2025 10:32
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/11/2024 17:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/11/2024 15:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (08/11/2024 10:10 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ GONCALVES DE SOUZA
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28/10/2024 12:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (08/11/2024 10:10 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/10/2024 13:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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18/10/2024 12:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2024
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ GONCALVES DE SOUZA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ GONCALVES DE SOUZA em 26/09/2024
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23/09/2024 19:30
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista (ERJ))
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13/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ GONCALVES DE SOUZA
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12/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ GONCALVES DE SOUZA
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10/09/2024 15:28
Conhecido o recurso de JORGE LUIZ GONCALVES DE SOUZA - CPF: *40.***.*58-19 e provido
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10/09/2024 15:28
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 / null
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/08/2024 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 12:53
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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29/07/2024 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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25/06/2024 22:56
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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21/06/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/06/2024 09:18
Determinada a requisição de informações
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19/06/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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18/06/2024 13:22
Retirado de pauta o processo
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2024 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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28/05/2024 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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10/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 09/02/2024
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30/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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29/01/2024 12:36
Proferida decisão
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29/01/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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16/01/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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