TRT1 - 0100927-43.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:08
Arquivados os autos definitivamente
-
18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ILHA ANIMAL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA DA SILVA em 17/07/2025
-
05/07/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
05/07/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12faced proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Após, por extinta a execução, arquive-se definitivamente.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ILHA ANIMAL COMERCIO E SERVICOS LTDA -
02/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ILHA ANIMAL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
02/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE OLIVEIRA DA SILVA
-
02/07/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
02/07/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
02/07/2025 09:45
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.220,70)
-
02/07/2025 09:45
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 2,98)
-
02/07/2025 09:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 875,61)
-
02/07/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.206,96)
-
01/07/2025 16:43
Expedido(a) alvará a(o) GABRIELA DE OLIVEIRA DA SILVA
-
01/07/2025 09:27
Iniciada a execução
-
25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de ILHA ANIMAL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/06/2025
-
24/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
13/06/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0d7b5 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT.
Cientes que decorrido in albis o prazo supra estará extinta a execução, nada mais sendo possível reclamar, por preclusa a oportunidade.
Após o decurso do prazo, expeçam-se os respectivos alvarás, retirem-se eventuais restrições do BNDT e arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DE OLIVEIRA DA SILVA -
11/06/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ILHA ANIMAL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
11/06/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE OLIVEIRA DA SILVA
-
11/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
10/06/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f2344a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos atualizados (Planilha PJe-Calc) anexados nesta data, no total de R$14.606,25.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas.
In albis, por impulso oficial (art. 765, da CLT), à penhora online.
Garantido o juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art. 884, da CLT.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ILHA ANIMAL COMERCIO E SERVICOS LTDA -
09/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ILHA ANIMAL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
09/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE OLIVEIRA DA SILVA
-
09/06/2025 11:25
Homologada a liquidação
-
09/06/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
09/06/2025 11:21
Realizado cálculo de liquidação
-
06/05/2025 11:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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24/04/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e643d proferido nos autos.
Intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DE OLIVEIRA DA SILVA -
07/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE OLIVEIRA DA SILVA
-
07/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
07/04/2025 09:51
Iniciada a liquidação
-
07/04/2025 09:51
Transitado em julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ILHA ANIMAL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA DA SILVA em 04/04/2025
-
21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c58dd2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, uma vez reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar ILHA ANIMAL COMERCIO E SERVICOS LTDA a pagar GABRIELA DE OLIVEIRA DA SILVA, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, os seguintes títulos: - aviso prévio indenizado de 33 dias; férias 2022/2023 + 1/3; férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (7/12); 13º salário proporcional 2022 (4/12); 13º salário integral 2023; 13º salário proporcional 2024 (4/12).
Juros e correção monetária na forma da lei.
Deverão as partes comparecer à Secretaria da Vara, em data a ser designada após o trânsito em julgado, para que a Reclamada proceda à anotação na CTPS da reclamante, com data de início do contrato em 01.09.2022 e dispensa em 21.04.2024, considerada a projeção do aviso prévio de 33 dias.
No caso de descumprimento da obrigação de fazer pela Ré, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação – art. 39, §1º da CLT, incidindo multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a favor da Reclamante – art. 497 do CPC.
Na mesma data, deverá a Reclamada proceder a entrega de guias para o saque do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos, inclusive a indenização de 40%, e habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva em valor equivalente conforme se apurar em liquidação de sentença.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
No mesmo sentido a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados totalmente improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos à Autora sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da Reclamante.
Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas – art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00 arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ILHA ANIMAL COMERCIO E SERVICOS LTDA -
20/03/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ILHA ANIMAL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
20/03/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE OLIVEIRA DA SILVA
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20/03/2025 18:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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20/03/2025 18:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIELA DE OLIVEIRA DA SILVA
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11/03/2025 10:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/02/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/02/2025 13:06
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA DA SILVA em 26/08/2024
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20/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ILHA ANIMAL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
19/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE OLIVEIRA DA SILVA
-
16/08/2024 13:21
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE OLIVEIRA DA SILVA
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15/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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13/08/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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