TRT1 - 0101999-67.2016.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLEBIO FERNANDES LEANDRO em 09/04/2025
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27/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16667e9 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): CLEBIO FERNANDES LEANDRO Recorrido(a)(s): TRANSTURISMO REI LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo / Recuperação Judicial A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, tratando-se de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal tido por afrontado.
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo, face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLEBIO FERNANDES LEANDRO -
26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO FERNANDES LEANDRO
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26/03/2025 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de CLEBIO FERNANDES LEANDRO
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28/02/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 12:17
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 10:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLEBIO FERNANDES LEANDRO em 02/12/2024
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27/11/2024 18:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
12/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO FERNANDES LEANDRO
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11/11/2024 12:06
Conhecido o recurso de CLEBIO FERNANDES LEANDRO - CPF: *83.***.*32-60 e não provido
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01/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/10/2024
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30/09/2024 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/09/2024 14:44
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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28/09/2024 13:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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23/09/2024 13:12
Distribuído por sorteio
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29/05/2020 18:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2020 05:55
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2019 15:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/08/2019 01:18
Decorrido o prazo de CLEBIO FERNANDES LEANDRO em 28/08/2019
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29/08/2019 01:18
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 28/08/2019
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16/08/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
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16/08/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
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16/08/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 11:45
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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25/05/2019 00:02
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 24/05/2019 23:59:59
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24/05/2019 16:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
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14/05/2019 09:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em recurso de revista)
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14/05/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
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14/05/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2019 10:07
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSTURISMO REI LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-54
-
13/05/2019 10:07
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSTURISMO REI LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-54
-
29/01/2019 11:11
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSTURISMO REI LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-54
-
29/01/2019 11:11
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSTURISMO REI LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-54
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28/01/2019 18:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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17/11/2018 00:11
Decorrido o prazo de CLEBIO FERNANDES LEANDRO em 16/11/2018 23:59:59
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17/11/2018 00:11
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 16/11/2018 23:59:59
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14/11/2018 17:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2018 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2018 16:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/11/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/11/2018
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01/11/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2018 15:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSTURISMO REI LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-54
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10/10/2018 13:40
Incluído o processo em pauta (23/10/2018, 10:00:00, EM MESA (10 h))
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09/10/2018 17:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2018 00:10
Decorrido o prazo de CLEBIO FERNANDES LEANDRO em 17/09/2018 23:59:59
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12/09/2018 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/09/2018 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2018 00:20
Publicado(a) o(a) Despacho em 10/09/2018
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07/09/2018 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2018 00:04
Decorrido o prazo de CLEBIO FERNANDES LEANDRO em 05/09/2018 23:59:59
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06/09/2018 00:04
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 05/09/2018 23:59:59
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05/09/2018 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 17:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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31/08/2018 14:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/08/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/08/2018
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24/08/2018 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2018 17:51
Conhecido o recurso de TRANSTURISMO REI LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-54 e provido em parte
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07/08/2018 17:29
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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27/07/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/07/2018
-
26/07/2018 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2018 13:50
Incluído o processo em pauta (07/08/2018, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
-
09/07/2018 19:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/07/2018 17:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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05/07/2018 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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