TRT1 - 0121300-71.2000.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de IVALDO LIRIVALDO TEODORO DA SILVA em 28/07/2025
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10/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44061d6 proferido nos autos.
ATOrd 0121300-71.2000.5.01.0002 / F DESPACHO PJe-JT Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o autor para vista do resultado dos convênios acessados, devendo indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 30 dias, ficando ciente de que na inércia, será aplicado os termos do art. 11-A da CLT.
Transcorrido in albis, o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso do prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IVALDO LIRIVALDO TEODORO DA SILVA -
09/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO LIRIVALDO TEODORO DA SILVA
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09/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/06/2025 12:10
Registrada a inclusão de dados de AQUARIUS - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3607de9 proferido nos autos. PROCESSO: 0121300-71.2000.5.01.0002 DESPACHO PJe-JT Ative-se o SISBAJUD em face da ré.
Infrutífera, prossiga-se pelos convênios RENAJUD e INFOJUD - ECF e DOI. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVALDO LIRIVALDO TEODORO DA SILVA -
20/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO LIRIVALDO TEODORO DA SILVA
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20/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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20/03/2025 11:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 11:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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11/02/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO LIRIVALDO TEODORO DA SILVA
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31/01/2025 17:46
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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30/01/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de IVALDO LIRIVALDO TEODORO DA SILVA em 16/12/2024
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27/11/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO LIRIVALDO TEODORO DA SILVA
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26/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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25/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO LIRIVALDO TEODORO DA SILVA
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25/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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23/11/2023 13:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2000
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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