TRT1 - 0100535-77.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 11/06/2025
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09/06/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100535-77.2024.5.01.0248 RECLAMANTE: SERGIO MURILO DE ALMEIDA PIRES RECLAMADO: ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PJe A MM.
Juíza SIMONE POUBEL LIMA da 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADA ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 02.***.***/0001-09), que se encontra em local incerto e não sabido, para contrarrazoar, no prazo de 8 (oito) dias, o Recurso Ordinário de #id:c12a64b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA -
28/05/2025 14:44
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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28/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MURILO DE ALMEIDA PIRES
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27/05/2025 15:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NITEROI sem efeito suspensivo
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26/05/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 19/05/2025
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06/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
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06/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100535-77.2024.5.01.0248 : SERGIO MURILO DE ALMEIDA PIRES : ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PJe A MM.
Juíza SIMONE POUBEL LIMA da 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADA ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 02.***.***/0001-09), que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da Sentença de #id:dc2dbca.
Prazo: 8 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
FABIO FRAGA MARTINS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA -
05/05/2025 10:30
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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24/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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16/04/2025 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERGIO MURILO DE ALMEIDA PIRES em 09/04/2025
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31/03/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 11:45
Expedido(a) mandado a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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27/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc2dbca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a arguição de inépcia e preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido e condeno ANGELS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA e MUNICÍPIO DE NITERÓI, sendo que a segunda com responsabilidade subsidiária, a adimplirem SERGIO MURILO DE ALMEIDA PIRES, no prazo de oito dias, os seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações: saldo de salário – 31 dias;aviso prévio proporcional indenizado – 36 dias;férias proporcionais, à razão de 12/12, já considerada a projeção do aviso prévio, acrescidas de 1/3;décimo terceiro salário proporcional, à razão de 02/12, já considerada a projeção do aviso prévio;diferenças de FGTS (maio/21, junho/21, julho/21, setembro/21, outubro/21, novembro/21, dezembro/21 e janeiro/22) e indenização compensatória de 40%.multa art. 467 e art. 477 da CLT;honorários advocatícios.
A retificação da CTPS com data de saída 08.03.2022 - OJ 82 SDI 1 TST e Lei n. 12.506/11, deverá ser efetivada pela Secretaria da Vara em data e horário a serem oportunamente agendados.
Deverá a ré comprovar os recolhimentos previdenciários da cota-parte obreira ao longo do contrato de trabalho, sob pena de multa de R$1.000,00.
Expeça-se alvará para saque do FGTS.
Expeça-se Ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Honorários conforme fundamentação supra.
Custas de R$158,00, calculadas sobre R$7.900,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niterói, 24 de março de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO MURILO DE ALMEIDA PIRES -
26/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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26/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MURILO DE ALMEIDA PIRES
-
26/03/2025 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 158,00
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26/03/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SERGIO MURILO DE ALMEIDA PIRES
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26/03/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO MURILO DE ALMEIDA PIRES
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19/03/2025 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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19/03/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de SERGIO MURILO DE ALMEIDA PIRES em 27/02/2025
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19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
18/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MURILO DE ALMEIDA PIRES
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18/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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17/02/2025 08:21
Convertido o julgamento em diligência
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07/02/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 05/02/2025
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18/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de SERGIO MURILO DE ALMEIDA PIRES em 17/12/2024
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13/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MURILO DE ALMEIDA PIRES
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13/12/2024 14:20
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 18:04
Audiência una realizada (12/12/2024 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
06/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MURILO DE ALMEIDA PIRES
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06/12/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/12/2024 16:51
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:52
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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25/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
25/10/2024 15:52
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO MURILO DE ALMEIDA PIRES
-
25/10/2024 15:52
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO MURILO DE ALMEIDA PIRES
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15/10/2024 12:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 12:56
Audiência una designada (12/12/2024 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/10/2024 12:56
Audiência una cancelada (07/05/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/10/2024 12:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 21/06/2024
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07/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de SERGIO MURILO DE ALMEIDA PIRES em 06/06/2024
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03/06/2024 11:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 11:25
Audiência una designada (07/05/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/06/2024 11:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
27/05/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MURILO DE ALMEIDA PIRES
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27/05/2024 08:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SERGIO MURILO DE ALMEIDA PIRES
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24/05/2024 17:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
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24/05/2024 10:42
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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24/05/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/05/2024 18:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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