TRT1 - 0100685-88.2022.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI em 19/08/2025
-
13/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNNO GALVAO DA CUNHA em 12/08/2025
-
29/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 28/07/2025
-
16/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO em 15/07/2025
-
15/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNNO GALVAO DA CUNHA
-
15/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI
-
04/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2072900 proferida nos autos.
Fica instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT c/c 133 do CPC, ficando suspenso o andamento do feito até a decisão.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) abaixo indicados, através de E-carta para manifestações no prazo de 15 dias.
BRUNNO GALVÃO PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ:34.***.***/0001-24 no endereço constante no INFOJUD - Av das Américas, nº 4200, bl 1, sala 305, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.640-907 BRUNNO GALVÃO DA CUNHA - CPF: *05.***.*71-97 , no endereço constante no INFOJUD - Av das Américas, nº 4200, bl 1, sala 305, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.640-907 Caso retornem negativos os expedientes, renove-se por edital.
Após, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO -
03/07/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
03/07/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO
-
03/07/2025 07:44
Proferida decisão
-
29/06/2025 18:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
18/06/2025 16:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
11/06/2025 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2025 21:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2025 15:17
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af6e3a7 proferido nos autos.
DESPACHO Expeça-se mandado de penhora e avaliação em face das Rés de tantos bens quantos forem necessários a garantia do juízo.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a quebrar o sigilo das máquinas de cartão de crédito existentes no estabelecimento comercial, devendo certificar acerca do nº do registro das referidas máquinas e do nº de CNPJ/CPF em que são registrada.
No caso de empresas prestadoras de serviços, deverá o oficial certificar acerca de contratos de prestação serviços da ré com outras empresas, individualizando-as com nomes e seus respectivos CNPJ.
Procedo, a secretaria, à consulta na JUCERJA para identificar as filiais da Ré.
Uma vez que o exercício de atividade econômica, pela pessoa jurídica, em mais de um estabelecimento, ou seja, por meio da matriz e filiais, não implica fracionamento da personalidade, defiro, desde já, o bloqueio de valores das contas das filiais da executada, via SISBAJUD.
Por fim, caso o exequente pretenda a desconsideração da personalidade jurídica, deverá formalizar o seu requerimento em petição própria com a classificação correta no PJE “incidente de desconsideração de personalidade Jurídica” (há essa classificação no PJE), informando os sócios que pretende atingir.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO -
24/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO
-
24/04/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
01/04/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd38cf4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o autor para vista do resultado do SNIPER em #id:3cd2044 que mostra os sócios da ré, devendo indicar meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, ficando ciente de que na inércia, será aplicado ao art. 11-A da CLT.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento.
Desde já ciente o exequente que, em caso de requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá observar o regramento dos artigos 133 e seguintes do CPC/2015, bem como as normas suplementares previstas na Resolução nº 185/2017 do CSJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO -
20/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO
-
20/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
20/03/2025 11:30
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
14/02/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 02:18
Decorrido o prazo de ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO em 10/02/2025
-
18/10/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO
-
08/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
13/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
13/06/2024 15:08
Encerrada a conclusão
-
04/06/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
25/05/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO
-
24/05/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
15/05/2024 12:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/05/2024 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2024 10:37
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
18/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
16/04/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO
-
16/04/2024 14:29
Determinada a inclusão de dados de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/04/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/04/2024 11:18
Encerrada a conclusão
-
16/04/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/03/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO
-
19/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/03/2024 09:09
Iniciada a execução
-
19/03/2024 09:09
Encerrada a conclusão
-
20/02/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/02/2024 15:27
Registrada a inclusão de dados de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO em 06/12/2023
-
11/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
10/11/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO
-
10/11/2023 08:46
Homologada a liquidação
-
09/11/2023 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
04/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 03/08/2023
-
20/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
19/07/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
19/07/2023 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO
-
17/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
17/07/2023 12:31
Iniciada a liquidação
-
17/07/2023 12:31
Transitado em julgado em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO em 09/06/2023
-
27/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
26/05/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO
-
26/05/2023 14:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
26/05/2023 14:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO
-
26/05/2023 14:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO
-
15/03/2023 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
15/03/2023 13:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/03/2023 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO em 08/03/2023
-
02/03/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
28/02/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO
-
28/02/2023 14:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/03/2023 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
27/02/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO
-
27/02/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
25/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 24/02/2023
-
13/02/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2023 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 19:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
14/12/2022 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO
-
14/12/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
13/12/2022 20:27
Juntada a petição de Contestação
-
08/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 07/12/2022
-
23/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO em 22/11/2022
-
12/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 20:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
10/11/2022 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO
-
10/11/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
09/11/2022 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 14:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
09/11/2022 13:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (09/11/2022 13:00 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
09/11/2022 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO
-
11/10/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
11/10/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ELZALICE MEDEIROS DE CARVALHO
-
11/10/2022 14:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (09/11/2022 13:00 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
11/08/2022 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Rol Testemunha Rte)
-
10/08/2022 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Rol Testemunha Rte)
-
08/08/2022 19:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/08/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001312-92.2012.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Dias de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2012 03:00
Processo nº 0100608-78.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Manoel Galves de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 08:59
Processo nº 0100706-98.2020.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia dos Santos Almeida Barboza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2020 22:47
Processo nº 0100205-67.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miguel Fernando Decleva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2023 12:53
Processo nº 0100205-67.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Carvalho de Gouvea
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 12:03