TRT1 - 0100542-12.2022.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA em 07/04/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 849cb40 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA.
Recorrido(a)(s): CLÁUDIA ROSANA SOUZA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de gratuidade de justiça.
Indeferido o pedido, nos termos do despacho de Id. 4dbec5b, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte.
Desse modo, porquanto não comprovado o preparo recursal, o recurso encontra-se irremediavelmente deserto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/ RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA -
24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA
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24/03/2025 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA
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20/03/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA em 18/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dbec5b proferido nos autos.
Parte(s): 1. CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA. 2. CLÁUDIA ROSANA SOUZA DOS SANTOS Vistos etc.
Verifica-se que, ao interpor seu recurso de revista, a parte ré deixou de realizar o respectivo preparo, apoiando-se no requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita formulado no bojo do apelo (Id. 22a4164 - Págs. 1-2).
Sustenta a recorrente que faz jus à assistência judiciária gratuita, pois "vem passando por grave crise financeira, estando inclusive sob intervenção judicial para conseguir cumprir com seus compromissos e obrigações".
Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item II da Súmula 463, admite a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a mera declaração.
No entanto, no caso em apreço, a ora recorrente não trouxe ao processo qualquer documentação a fim de demonstrar sua hipossuficiência econômica, apresentando apenas a declaração de hipossuficiência (Id. bff7e54).
Ante a ausência de comprovação quanto à incapacidade financeira, inviável a concessão do benefício pretendido.
Indefiro, portanto, a gratuidade de justiça postulada pela ré.
Por todo o exposto, considerando-se que o item II da Orientação Jurisprudencial 269 SBDI-I/TST, bem como o parágrafo 7º do artigo 99 do CPC, determinam que seja fixado prazo para a realização do preparo caso indeferido o requerimento de gratuidade da justiça, intime-se a CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA., por meio de seu patrono, para efetuar o preparo recursal e comprovar o devido pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Intime-se. /palz/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA -
06/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA
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06/03/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/01/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 08:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIA ROSANA SOUZA DOS SANTOS em 21/10/2024
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21/10/2024 10:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ROSANA SOUZA DOS SANTOS
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07/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA
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03/10/2024 10:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-27
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23/08/2024 10:21
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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15/08/2024 21:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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01/07/2024 23:02
Juntada a petição de Impugnação
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25/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3234513 proferido nos autos. 2ª TurmaGabinete 35Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGARECORRENTE: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDARECORRIDO: CLAUDIA ROSANA SOUZA DOS SANTOS Diante do efeito modificativo requerido nos embargos de declaração ID 4e6c57d, opostos por CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo preclusivo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ROSANA SOUZA DOS SANTOS
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22/06/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA
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22/06/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 20:18
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA ROSANA SOUZA DOS SANTOS em 18/06/2024
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10/06/2024 19:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ROSANA SOUZA DOS SANTOS
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04/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA
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31/05/2024 17:30
Conhecido o recurso de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-27 e não provido
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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27/04/2024 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2024 22:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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12/01/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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