TRT1 - 0100162-97.2020.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/08/2025 08:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
07/08/2025 17:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
07/08/2025 17:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/08/2025 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
06/08/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FERREIRA ARAUJO
-
05/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/08/2025 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
05/08/2025 09:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (27/08/2025 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
05/08/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
05/08/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FERREIRA ARAUJO
-
04/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FERREIRA ARAUJO
-
04/08/2025 12:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/08/2025 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
01/08/2025 15:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
23/07/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/05/2025 10:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/05/2025
-
15/05/2025 16:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a5a7ab3) para Contrarrazões
-
15/05/2025 16:56
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a9e307b) para Contraminuta
-
15/05/2025 16:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/05/2025 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FERREIRA ARAUJO
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05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FERREIRA ARAUJO
-
05/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
08/04/2025 12:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/04/2025 10:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/04/2025 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d6adb1 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. LETICIA FERREIRA ARAUJO 2. ITAU UNIBANCO S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ITAU UNIBANCO S.A. 2. LETICIA FERREIRA ARAUJO Recurso de: LETICIA FERREIRA ARAUJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/12/2024 - Id. 56e0bac ; recurso interposto em 22/01/2025 - Id. e49631a ).
Regular a representação processual (Id. bb3b081 /998c46d ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / CONTRATAÇÃO DE REABILITADOS E DEFICIENTES HABILITADOS / QUOTA- PREENCHIMENTO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Lei nº 8213/1991, artigo 93; artigo 21A.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Registra-se que o Colegiado não emitiu tese sobre os honorários advocatícios sob o prisma da possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita. Ante a inexistência de tese explícita, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação a tal aspecto, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST, neste particular.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ITAU UNIBANCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/12/2024 - Id. 56e0bac ; recurso interposto em 28/01/2025 - Id. 286127e ).
Regular a representação processual (Id. 412b0ef /651d58d /73f4aa9 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 794; artigo 832; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
NEGO seguimento ao recurso de revista, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - violação aos arts. 5º, incisos XXXV, XXXVI, LV e §3º, 102, ambos da CF e 8°, 2., alínea "h", do Pacto de São José da Costa Rica, promulgado pelo DL nº 678/1992). - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 114; artigo 789, §1º; artigo 790; artigo 896, §11; Código de Processo Civil, artigo 932; artigo 938, §1º; artigo 1007, §1º,4,6. - divergência jurisprudencial . - violação do Ato Conjunto N. 21/2010 TST.CSJT.GP.SG. - violação da Instrução Normativa nº 20/2002 do C.
TST.
No tocante ao tema acima descrito, especificamente quanto ao pagamento das custas por pessoa estranha à lide, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto transcrito na petição de ID.286127e - Pág. 38-40, proveniente da 8ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 121 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 406; Código de Processo Civil, artigo 927, inciso I; Lei nº 8177/1991, artigo 39. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF na ADC 58. Registrou o Acórdão regional (Id 072aa0b ): "Estabelecidas tais premissas, reafirmo que a atualização dos cálculos de liquidação deve ser realizada conforme decisão do E.
STF nas ADC's 58 e 59 e ADI's 5867 e 6021.
Assim, e a partir do ajuizamento até a efetiva quitação da dívida trabalhista, aplica-se a taxa selic - sistema especial de liquidação e custódia composta ou outro índice mais vantajoso que venha a ser fixado.
Isso porque, consoante atenta leitura das decisões supremas citadas, pode-se perceber que menciona-se, ali, a calculadora do cidadão do Banco Central do Brasil, devendo-se entender que o E.
STF adotou, por correta, a aplicação da selic composta". (g.n) Assim, em relação ao tema, o acórdão regional encontra-se em aparente contrariedade com a decisão vinculante do E.
STF, exarada na ADC 58, em 18/12/2020, que deve ser imediatamente observada, a teor do art. 102, §2º, da Constituição Federal, notadamente no que tange à adoção SELIC acumulada composta como parâmetro de cálculo, o que, a teor da alínea "a" do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação aos temas "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO" e "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /eam/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - LETICIA FERREIRA ARAUJO -
26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FERREIRA ARAUJO
-
26/03/2025 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de LETICIA FERREIRA ARAUJO
-
26/03/2025 16:15
Admitido em parte o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/01/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 07:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/01/2025 11:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/01/2025 16:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/12/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/12/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FERREIRA ARAUJO
-
16/12/2024 09:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
-
16/12/2024 09:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LETICIA FERREIRA ARAUJO - CPF: *81.***.*40-61
-
06/12/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
08/11/2024 13:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/11/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
16/10/2024 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/10/2024 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/10/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/10/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FERREIRA ARAUJO
-
04/10/2024 11:30
Conhecido em parte o recurso de LETICIA FERREIRA ARAUJO - CPF: *81.***.*40-61 e provido em parte
-
04/10/2024 11:30
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 / null
-
02/10/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2024
-
14/08/2024 07:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/08/2024 07:21
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
02/07/2024 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/04/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2024 18:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
06/03/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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