TRT1 - 0101938-19.2016.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c9c46 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o reclamante para ciência dos documentos juntados pela reclamada.
Cumpra-se o despacho de #id:38f1816 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f1816 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MARIO RAMOS SILVA -
27/03/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/03/2025 22:05
Recebidos os autos para prosseguir
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13/03/2024 15:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/02/2024
-
24/01/2024 01:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/01/2024 00:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
19/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MARIO RAMOS SILVA
-
19/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/12/2023 13:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
-
27/11/2023 18:10
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
-
30/08/2023 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 14:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/08/2023
-
18/08/2023 01:15
Juntada a petição de Manifestação (petição UF ciência)
-
02/08/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
29/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS MARIO RAMOS SILVA em 28/07/2023
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18/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2023
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18/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
17/07/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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17/07/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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17/07/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MARIO RAMOS SILVA
-
11/07/2023 15:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CARLOS MARIO RAMOS SILVA - CPF: *35.***.*96-15
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20/06/2023 17:31
Incluído em pauta o processo para 04/07/2023 11:00 Mesa ()
-
20/06/2023 09:31
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/06/2023 14:27
Incluído em pauta o processo para 20/06/2023 11:00 Mesa ()
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21/04/2023 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/04/2023 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/04/2023
-
19/03/2023 21:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/03/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/03/2023 00:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/03/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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09/03/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
-
09/03/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MARIO RAMOS SILVA
-
07/03/2023 15:58
Conhecido o recurso de CARLOS MARIO RAMOS SILVA - CPF: *35.***.*96-15 e provido em parte
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16/02/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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10/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2023
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09/02/2023 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 13:47
Incluído em pauta o processo para 28/02/2023 11:00 MBVP ()
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29/01/2023 16:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2023 16:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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26/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 25/10/2022
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31/08/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
31/08/2022 17:23
Determinada a requisição de informações
-
30/08/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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30/08/2022 11:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/08/2022 11:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/03/2020 14:30
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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05/03/2020 11:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
30/01/2020 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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