TRT1 - 0100099-58.2021.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA ELIZEU QUINTANILHA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA ELIZEU QUINTANILHA em 12/06/2025
-
30/05/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1c711 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MARIA ELIZEU QUINTANILHA -
29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA ELIZEU QUINTANILHA
-
29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA ELIZEU QUINTANILHA
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29/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL SANTA MONICA LTDA em 05/05/2025
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28/04/2025 11:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a5f5f1 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. HOSPITAL SANTA MÔNICA LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. FERNANDA MARIA ELIZEU QUINTANILHA 2. HOSPITAL CLÍNICO DE CORREAS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/10/2024 - Id. d097f1f; recurso interposto em 04/11/2024 - Id. 303ae8d).
Regular a representação processual (Id. 0953b14).
DESERÇÃO: Após a interposição do recurso de revista, a recorrente foi intimada para efetuar os recolhimentos, sob pena de não conhecimento do recurso.
Contudo, apresentou a manifestação de ID. 00e49ef, sem comprovar o regular recolhimento do preparo, reiterando o seu pedido de concessão da gratuidade de justiça e juntando decisão favorável.
Indefiro o requerimento de ID. 00e49ef, pelos mesmos fundamentos da decisão de ID. 9024a95.
Em vista disso, o recurso de revista está deserto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /cab/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SANTA MONICA LTDA -
11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SANTA MONICA LTDA
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11/04/2025 07:41
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL SANTA MONICA LTDA
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07/04/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL SANTA MONICA LTDA em 04/04/2025
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01/04/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9024a95 proferido nos autos. Parte(s): 1. HOSPITAL SANTA MÔNICA LTDA. 2. FERNANDA MARIA ELIZEU QUINTANILHA 3. HOSPITAL CLÍNICO DE CORREAS LTDA - ME Vistos etc.
Inicialmente, a recorrente, requer a gratuidade de Justiça, asseverando que "(...) encontra-se juridicamente em total estado de miserabilidade, não tendo como arcar com honorários advocatícios de seus patronos, honorários da sucumbência e custas processuais como ainda demais encargos se houver (...)".
Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item I da Súmula 463, bem como o próprio artigo 790, § 4º, da CLT admitem a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a incapacidade de arcar com as despesas processuais.
No caso em apreço, a recorrente sequer juntou qualquer documento apto a demonstrar sua hipossuficiência econômica atual.
Assim, diante da não comprovação de insuficiência de recursos da parte recorrente, indefiro a gratuidade requerida.
Diante do exposto, considerando recentes decisões do C.TST, com base no entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 269, itens I e II, da SDI - I, do TST, bem como o disposto no art. 932, do CPC, intime-se HOSPITAL SANTA MÔNICA LTDA., para a comprovação do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Após, voltem conclusos para a análise de admissibilidade do recurso de revista.
Intime-se. /cab/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SANTA MONICA LTDA -
26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SANTA MONICA LTDA
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26/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
25/03/2025 18:25
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 12:35
Encerrada a conclusão
-
24/01/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/11/2024 07:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 08/11/2024
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA ELIZEU QUINTANILHA em 08/11/2024
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04/11/2024 17:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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23/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA
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23/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA ELIZEU QUINTANILHA
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15/10/2024 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME - CNPJ: 31.***.***/0001-96
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08/10/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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06/10/2024 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 01/10/2024
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA ELIZEU QUINTANILHA em 01/10/2024
-
25/09/2024 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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17/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA
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17/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA ELIZEU QUINTANILHA
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06/09/2024 12:57
Conhecido o recurso de FERNANDA MARIA ELIZEU QUINTANILHA - CPF: *44.***.*20-85 e provido
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06/09/2024 12:57
Conhecido o recurso de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME - CNPJ: 31.***.***/0001-96 e não provido
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17/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/07/2024
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16/07/2024 08:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/07/2024 08:10
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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22/06/2024 13:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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12/06/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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